COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL É TEMA DE PALESTRA NO TRF3
O professor catedrático de Direito Processual da Universidade de Salamanca, Lorenzo Bujosa Vadell falou sobre o tema para magistrados e servidores
Na noite desta segunda-feira (16/11), a convite da Escola de Magistrados (EMAG) da Justiça Federal da 3ª Região, o professor catedrático de Direito Processual da Universidade de Salamanca (Espanha), Lorenzo Bujosa Vadell, falou sobre “Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal” para magistrados e servidores.
O palestrante, membro do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual, iniciou a exposição afirmando que, atualmente, o Brasil é uma potência não só no turismo, na economia e no futebol, mas também no Direito. “Hoje, a vanguarda do Direito Processual não está na Europa, está na América do Sul, sobretudo no Brasil. As atividades jurídicas produzidas por juristas brasileiros são um modelo a seguir”, afirmou.
Lorenzo Vadell apresentou uma das principais novidades do Direito na União Européia (UE), a Revolução do Auxílio Judiciário Mútuo entre os Estados membros. “Trata-se de uma medida para facilitar e aumentar a eficácia dos processos penais, que consiste em aumentar a troca de informações entre os países. Por exemplo, a entrega de uma pessoa procurada que se encontra em um outro estado membro da UE”, explicou o professor. O palestrante afirmou que quando a comunicação efetiva do processo entre os interessados está além das fronteiras, é preciso uma maior facilidade na cooperação entre os países. No entanto, ressaltou que não podemos esquecer os direitos e as liberdades.
Para ele as mudanças provocadas pela cooperação judiciária na UE têm suscitado uma fascinação nos estudiosos das matérias penais. “Mesmo aqueles que têm observado com uma certa tensão as novidades, desde os instrumentos, os conceitos e os princípios tradicionais do Direito Processual, estão empolgados com as mudanças que têm sido propostas, sendo que algumas delas já estão promulgadas e aplicadas”.
O professor justificou a idéia central da cooperação judiciária no bloco. “Uma comunidade de Estados que procura sua integração econômica, social, política, deve superar também os limites das fronteiras no exercício da jurisdição”.
Segundo ele, um dos problemas enfrentados pelos países membros da UE com a adoção das mudanças é a diversidade da legislação nos diferentes países que compõem o bloco. “As garantias não são as mesmas na França, na Espanha, na Suécia e na Alemanha, se comparamos com os novos Estados incorporados, como Bulgária e Romênia, que têm menos tradição democrática”.
Para o palestrante uma saída para esse problema é a aproximação normativa nas garantias processuais essenciais, o que segundo o mesmo, não é uma tarefa fácil. “É uma via segura para fortalecer os princípios de equivalência e de confiança legítima entre jurisdições”.
Para exemplificar como a cooperação judiciária tem sido realizada no bloco, o professor citou o caso de um processo penal iniciado em um estado membro e que precisa da ajuda dos órgãos jurisdicionais que ficam no território de outros estados.
O jurista espanhol explicou que o ponto de partida jurídico para a cooperação judiciária na EU é o Tribunal Europeu de Direitos Humanos que possui abundante jurisprudência sobre os artigos 5º e 6º da Convenção Européia de Direitos do Homem de 1950. “Apesar de desenvolvida, essa jurisprudência não é suficiente. A necessidade de cooperação não cessa e não há outro remédio, a não ser trabalhar com os elementos existentes e procurar a maior eficácia da colaboração entre as jurisdições européias dentro das margens da maior garantia possível dos direitos e garantias processuais”, finalizou.
A palestra teve a coordenação do desembargador federal Newton De Lucca, diretor da EMAG e do juiz federal Fernando Moreira Gonçalves e foi transmitida por videoconferência para as Subseções Judiciárias do Estado de São Paulo e para a Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul. Os desembargadores federais Johonson Di Salvo e Consuelo Yoshida prestigiaram o evento.
Wellington Campos
Assessoria de Comunicação
Na noite desta segunda-feira (16/11), a convite da Escola de Magistrados (EMAG) da Justiça Federal da 3ª Região, o professor catedrático de Direito Processual da Universidade de Salamanca (Espanha), Lorenzo Bujosa Vadell, falou sobre “Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal” para magistrados e servidores.
O palestrante, membro do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual, iniciou a exposição afirmando que, atualmente, o Brasil é uma potência não só no turismo, na economia e no futebol, mas também no Direito. “Hoje, a vanguarda do Direito Processual não está na Europa, está na América do Sul, sobretudo no Brasil. As atividades jurídicas produzidas por juristas brasileiros são um modelo a seguir”, afirmou.
Lorenzo Vadell apresentou uma das principais novidades do Direito na União Européia (UE), a Revolução do Auxílio Judiciário Mútuo entre os Estados membros. “Trata-se de uma medida para facilitar e aumentar a eficácia dos processos penais, que consiste em aumentar a troca de informações entre os países. Por exemplo, a entrega de uma pessoa procurada que se encontra em um outro estado membro da UE”, explicou o professor. O palestrante afirmou que quando a comunicação efetiva do processo entre os interessados está além das fronteiras, é preciso uma maior facilidade na cooperação entre os países. No entanto, ressaltou que não podemos esquecer os direitos e as liberdades.
Para ele as mudanças provocadas pela cooperação judiciária na UE têm suscitado uma fascinação nos estudiosos das matérias penais. “Mesmo aqueles que têm observado com uma certa tensão as novidades, desde os instrumentos, os conceitos e os princípios tradicionais do Direito Processual, estão empolgados com as mudanças que têm sido propostas, sendo que algumas delas já estão promulgadas e aplicadas”.
O professor justificou a idéia central da cooperação judiciária no bloco. “Uma comunidade de Estados que procura sua integração econômica, social, política, deve superar também os limites das fronteiras no exercício da jurisdição”.
Segundo ele, um dos problemas enfrentados pelos países membros da UE com a adoção das mudanças é a diversidade da legislação nos diferentes países que compõem o bloco. “As garantias não são as mesmas na França, na Espanha, na Suécia e na Alemanha, se comparamos com os novos Estados incorporados, como Bulgária e Romênia, que têm menos tradição democrática”.
Para o palestrante uma saída para esse problema é a aproximação normativa nas garantias processuais essenciais, o que segundo o mesmo, não é uma tarefa fácil. “É uma via segura para fortalecer os princípios de equivalência e de confiança legítima entre jurisdições”.
Para exemplificar como a cooperação judiciária tem sido realizada no bloco, o professor citou o caso de um processo penal iniciado em um estado membro e que precisa da ajuda dos órgãos jurisdicionais que ficam no território de outros estados.
O jurista espanhol explicou que o ponto de partida jurídico para a cooperação judiciária na EU é o Tribunal Europeu de Direitos Humanos que possui abundante jurisprudência sobre os artigos 5º e 6º da Convenção Européia de Direitos do Homem de 1950. “Apesar de desenvolvida, essa jurisprudência não é suficiente. A necessidade de cooperação não cessa e não há outro remédio, a não ser trabalhar com os elementos existentes e procurar a maior eficácia da colaboração entre as jurisdições européias dentro das margens da maior garantia possível dos direitos e garantias processuais”, finalizou.
A palestra teve a coordenação do desembargador federal Newton De Lucca, diretor da EMAG e do juiz federal Fernando Moreira Gonçalves e foi transmitida por videoconferência para as Subseções Judiciárias do Estado de São Paulo e para a Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul. Os desembargadores federais Johonson Di Salvo e Consuelo Yoshida prestigiaram o evento.
Fotos: Wellington Campos/ ACOM/ TRF3 |
1 - Da esq. para a dir.: juiz federal Fernando Moreira Gonçalves, o palestrante, professor Lorenzo Bujosa Vadell e o desembargador federal Newton De Lucca, diretor da EMAG. 2 - Platéia do evento, com a presença dos desembargadores federais Johonson Di Salvo e Consuelo Yoshida. |
Wellington Campos
Assessoria de Comunicação
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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