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19 / novembro / 2009
PRESIDENTE DO TRF3 É CONFERENCISTA EM SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE POLÍTICA DE GÊNERO E DIREITOS HUMANOS

Desembargadora federal Marli Ferreira apresentou o tema “Política de Gênero e a Justiça Federal” no Tribunal de Justiça de São Paulo

A presidente do TRF3, desembargadora federal Marli Ferreira, participou hoje, 19/11, como conferencista do “Simpósio Internacional sobre Política de Gênero e Direitos Humanos”, promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e pela International Association of Women Judges (IAWJ).

Foram apresentadas palestras de juízas americanas e brasileiras sobre a política de gênero no mundo e no Brasil. A presidente do TRF3, desembargadora federal Marli Ferreira, apresentou o tema “Política de Gênero e a Justiça Federal”.

A desembargadora afirmou que a Constituição Federal brasileira trouxe os fundamentos do Estado Democrático de Direito e citou artigos da Constituição que fixam parâmetros e regras para assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, como por exemplo, o artigo 5º, que diz que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”.

A magistrada contou que o cristianismo trouxe autoestima para as mulheres e uma nova visão da mulher com o seu lugar na sociedade de modo respeitado e respeitável. Citou a primeira juíza da Bíblia, Débora, que enquanto exerceu suas funções houve paz em Israel.

“Atualmente, 52% da população brasileira é formada por mulheres. Apesar de serem maioria, elas ainda possuem salários não equiparados ao dos homens, exceto no serviço público onde existe a equiparação, além da dupla jornada de trabalho”, afirmou a desembargadora. A presidente citou ainda uma pesquisa do Dieese que mostrou a redução da desigualdade entre homens e mulheres em 2004, ressaltando que no Brasil ainda é necessário reduzir as diferenças regionais.

A presidente Marli Ferreira finalizou sua explanação citando um texto de Boaventura de Souza Santos que diz: “Temos direito a ser iguais quando a diferença nos inferioza. Temos direito a ser diferentes quando a igualdade nos descaracteriza” e, ainda, três artigos do Estatuto do Homem, de Thiago de Mello.

Artigo I
Fica decretado que agora vale a verdade.
agora vale a vida,
e de mãos dadas,
marcharemos todos pela vida verdadeira.

Artigo II
Fica decretado que todos os dias da semana,
inclusive as terças-feiras mais cinzentas,
têm direito a converter-se em manhãs de domingo.

Artigo III
Fica decretado que, a partir deste instante,
haverá girassóis em todas as janelas,
que os girassóis terão direito
a abrir-se dentro da sombra;
e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro,
abertas para o verde onde cresce a esperança.

João Fábio Kairuz / ACOM / TRF3   

 

Ester Laruccia
Assessora de Comunicação

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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