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24 / novembro / 2009
A BOA-FÉ E SEUS LIMITES NA PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR NA CULTURA LEGAL AMERICANA É TEMA DE PALESTRA NO TRF3

O professor de Direito Comercial da Universidade Samford (EUA), Michael Floyd, apresentou o assunto para magistrados e servidores

Na noite desta segunda-feira (23/11), o coordenador do curso de Direito da Universidade Samford, localizada no estado do Alabama nos Estados Unidos, Michael Floyd, ministrou a palestra “A Boa-Fé e seus limites na proteção ao consumidor na cultura legal americana” na Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região. O evento contou com a colaboração da desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo, Maria Cristina Zucchi, professora adjunta da Universidade de Samford, que realizou a tradução da palestra.

O conferencista, que promove programas e atividades para o desenvolvimento do estudo do Direito Comparado entre o Brasil e os Estados Unidos, iniciou sua apresentação falando da importância da realização de atividades conjuntas entre a Universidade de Samford e o Tribunal. “Temos orgulho do nosso mestrado em Direito Comparado que já formou 34 mestres, sendo a maioria juízes brasileiros do estado de São Paulo”.

Em sua explanação, Michael Floyd abordou a boa-fé e conceitos relativos a ela na lei de proteção ao consumidor dos Estados Unidos. O professor explicou que todos os requisitos para boa-fé no direito americano estão no Código Comercial Uniforme dos Estados Unidos (UCC). “No UCC temos uma coleção de leis e regras contratuais que regem a boa-fé do consumidor, em especial o artigo 1-203 que diz que todo contrato ou obrigação dentro do UCC impõe obrigação de boa-fé em seu comprimento e em sua realização”, afirmou.

Em seguida, o especialista disse que é possível encontrar o conceito de boa-fé no próprio UCC e em outros pontos da legislação. “No UCC a boa-fé é a honestidade no fato, na conduta ou na transação a ela referida”.

O professor explicou que esta definição vem dos anos 50 e é considerada subjetiva, referente à vontade da pessoa de demonstrar a boa-fé. Segundo ele, a definição original do UCC foi revista, alterada e ampliada. O novo conceito apresenta a boa-fé como a honestidade no fato e a observância de padrões comerciais razoáveis. “Esta nova definição inclui não apenas elementos subjetivos, mas também elementos objetivos que fazem que se considere o que realmente aconteceu, independentemente da intenção”, explicou.

Na sequência, apresentou outros conceitos semelhantes e amplos na cultura americana, como os de decepção e de fraude. Michael Floyd ainda falou sobre a lei do crédito justo, que tende a propiciar garantias para a instituição que promove os empréstimos, além de regulamentar os pontos que devem ser considerados nas negociações.

No final, para exemplificar a legislação apresentada, o palestrante expôs um caso que chegou à Suprema Corte Americana, no qual é possível precisar o que é justiça, boa-fé e falta de consciência no contrato.

O caso envolvia um usuário de telefone celular (Scott) e a companhia prestadora do serviço (Cingular Wireless). Na disputa, outras pessoas também reclamavam por serem cobradas em excesso pelo serviço prestado pela operadora. “Enquanto o contrato falava que seria cobrado um dólar por mês, na verdade os usuários pagavam 45 dólares”.

A ação judicial foi utilizada para tornar o processo mais eficiente na medida em que vários autores acabaram entrando ao mesmo tempo com uma só ação. Neste caso, a Suprema Corte de Washington decidiu utilizar a doutrina da falta de consciência do contrato, reconhecendo o direito de ajuizamento de uma ação de massa pelos usuários.

O evento, credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM e que faz parte do Programa Nacional de Aperfeiçoamento e Pesquisa para Juízes Federais – PNA, foi coordenado pelo desembargador federal Newton De Lucca, diretor da EMAG e contou com a apresentação do desembargador federal Carlos Muta.


Fotos: Wellington Campos/ ACOM/ TRF3

Da esq. para a dir.: desembargadora Maria Cristina Zucchi, tradutora do evento; o professor Michael Floyd, palestrante; e o desembargador federal Carlos Muta, que coordenou o evento.



Wellington Campos
Assessoria de Comunicação

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Email: acom@trf3.jus.br



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