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01 / dezembro / 2009
TERMINA NO TRF3 CICLO DE PALESTRAS SOBRE HIDROVIAS BRASILEIRAS

Legislação, Normas de Segurança, Tecnologia e Julgamentos foram os temas debatidos no último dia de palestras

Terminou hoje (1º/12), na Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região, o ciclo de palestras "Reflexões sobre Navegação e Segurança nas Hidrovias Brasileiras - Um olhar sobre a hidrovia Tietê-Paraná", evento promovido em parceria com o Instituto de Estudos Marítimos.

Hoje, a primeira palestra foi ministrada pelo promotor de Justiça do Meio Ambiente de Santos, professor Daury de Paula Júnior, que falou sobre os Impactos Ambientais Decorrentes da Instalação e Operação de Portos e Hidrovias. Ele abordou a legislação brasileira sobre o assunto com destaque para as Resoluções 01/86; 237/97 e 357/05 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

Segundo ele, “a própria legislação aponta a atividade portuária como uma atividade com grande potencial poluidor e não existe hidrovia sem portos. Criar portos e hidrovias implica na construção de barragens, alagamento de áreas, modificação de paisagens e sistemas hidrológicos, físicos e ambientais”. No entanto, o professor também ressalva que “o Brasil não seria o que é hoje sem a utilização das hidrovias, com destaque para a do rio Tietê”.

A segunda palestra teve o professor Carlos Daher Padovezi, diretor do Centro de Engenharia Naval e Oceânica do Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo, que falou sobre Soluções Tecnológicas para a Segurança da Navegação Interior. Ele apresentou diversos tipos de transporte hidroviário e suas diferenças técnicas, com destaque para as embarcações que navegam na hidrovia Tietê-Paraná.

Para ele, muitos problemas ambientais acontecem por falta do cumprimento de requisitos mínimos de segurança: “os rios têm maior restrição do que o mar, pois se deve levar em consideração curvas, profundidade, largura, pontes, eclusas, entre outros fatores. Por isso, as embarcações devem ter maior capacidade de manobra e propulsão. Muitas vezes, fazer um investimento inicial maior para se ter uma embarcação mais segura dá muito mais retorno a longo prazo pois os riscos são menores”.

No entanto, a segurança na navegação não depende só disso: “Condições físicas da via, apoio de sinalização e balizamento, preparo da tripulação e sistema de informação das condições ambientais também fazem a diferença”, afirma o professor.

Ele também explicou que as normas de segurança em rios são novidade: “antes, existiam apenas normas marítimas aplicadas a rios. Infelizmente muitas dessas normas surgiram após algum grande desastre, como o naufrágio do Titanic, em 1912, e o derramamento de óleo do Exxon Valdez no Alasca, em 1989”. O professor também contou que muitas melhorias foram implementadas nas embarcações desde que muitas normas entraram em vigor. “Da década de 70 pra cá, houve uma redução significativa de acidentes como derramamentos de óleo por conta de normas de segurança e soluções técnicas adequadas. A tendência é que em áreas mais sensíveis ambientalmente, sejam utilizadas embarcações cada vez mais seguras”.

Tribunal Marítimo

Para encerrar os trabalhos, o juiz Marcelo David Gonçalves, do Tribunal Marítimo Administrativo, apresentou a corte em que atua na palestra Acidentes Fluviais e os Julgamentos pelo Tribunal Marítimo. Segundo ele, “cerca de 95% das trocas comerciais brasileiras ocorrem por via marítima, daí a importância da existência de um Tribunal Marítimo autônomo e isento para julgar as questões decorrentes dessas atividades”.

O Tribunal Marítimo está sediado no Rio de Janeiro e possui jurisdição em todo o território nacional. É um órgão autônomo, auxiliar do Poder Judiciário e vinculado ao Ministério da Defesa. Tem como atribuições julgar os acidentes e fatos da navegação marítima, fluvial e lacustre, bem como manter o controle do registro da propriedade marítima. É formado por sete juizes: três de origem militar e quatro de origem civil, aprovados em concurso público.

Segundo o juiz, no caso da hidrovia Tietê Paraná, o Tribunal Marítimo registrou 83 processos, de 2000 a 2009, todos já julgados. No período, ocorreram 48 mortes, 12 feridos e nove pessoas desaparecidas na hidrovia.

A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora federal Marli Ferreira, também compareceu ao evento. Segundo ela, “esta é mais uma matéria interessantíssima e que nunca havia sido discutida na Justiça Federal da 3ª Região”. O evento foi coordenado pelo desembargador federal Newton De Lucca, diretor da Emag, e pelo professor e diretor do Instituto de Estudos Marítimos, André Benevides de Carvalho.

Fotos: João Fábio Kairuz/ ACOM/ TRF3

 1 - Carlos Daher Padovezi, diretor do Centro de Engenharia Naval e Oceânica do Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo.
3 - Daury de Paula Júnior, promotor de Justiça do Meio Ambiente de Santos.
4 - Marcelo David Gonçalves, juiz do Tribunal Marítimo Administrativo
5 - A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora federal Marli Ferreira participou do evento.  



Ana Carolina Minorello
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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