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30 / junho / 2010
RECENTES RESOLUÇÕES DO TSE SÃO ABORDADAS EM PALESTRA DE DIREITO ELEITORAL
Propaganda Eleitoral, Voto do Preso Provisório e Crimes Eleitorais fizeram parte de ciclo de estudos na Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região

No último dia do Ciclo de Estudos de Direito Eleitoral, promovido de 28 a 30 de junho no TRF3, a Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região trouxe três palestras: Propaganda Eleitoral, Crimes Eleitorais e Voto do Preso Provisório.

O advogado Hélio Freitas de Carvalho da Silveira, membro fundador do Instituto de Direito Político e Eleitoral, falou de diversos aspectos da legislação que versa sobre a propaganda eleitoral no Brasil: “A propaganda eleitoral é um direito do eleitor e não do candidato. É o direito que ele tem de conhecer dos candidatos as propostas políticas que apresentam”, afirma.

O palestrante falou da diferença entre propaganda eleitoral e propaganda partidária, e apresentou as principais leis e resoluções que regem as campanhas, principalmente a recente resolução 23.191, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e suas condutas para as eleições gerais de 2010.

Baseando-se nessa resolução, o palestrante falou das pesquisas, da propaganda gratuita, da propaganda na imprensa, em rádio e televisão e dos debates eleitorais. Para ele, “os debates talvez sejam a propaganda mais eficiente para o eleitor, pois o debate é um momento cara a cara entre os candidatos, em que eles confrontam seus argumentos e propostas”.

Quanto às pesquisas, o advogado opina que “elas terminam por induzir o voto. Os eleitores e partidos acabam privilegiando os candidatos que aparecem no topo das pesquisas”. Ele também alertou para a diferença entre pesquisa e enquete. “A pesquisa utiliza metodologia científica, já a enquete permite manipulação. É comum jornais regionais apresentarem como manchete o resultado de uma enquete realizada sem critério algum em um supermercado da cidade, por exemplo”.

A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 6 de julho de 2010. No entanto, a propaganda gratuita vai de 17 de agosto a 30 de setembro. “Esse é o período de maior agito no Tribunal Regional Eleitoral. Nunca duvidem da criatividade dos publicitários”, finaliza o palestrante.

Na sequência, o promotor de justiça Eduardo Campana, assessor da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, apresentou um panorama dos crimes eleitorais brasileiros e suas peculiaridades. “Existem 81 tipos penais eleitorais. Não há crimes culposos, nem contravenções. No entanto todos estão dispersos em várias leis”.

O palestrante falou também das sanções penais, da propaganda eleitoral e da necessidade de mudanças na legislação: “Vejo que hoje temos a necessidade de repensar a legislação penal eleitoral, mesmo porque muitos crimes já caíram em desuso por conta do avanço tecnológico, como por exemplo os crimes referentes a cédulas eleitorais, que não existem mais”.

VOTO DO PRESO PROVISÓRIO

A última palestra do dia foi proferida pelo desembargador federal Baptista Pereira, que também atua no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Ele apresentou a resolução recentemente aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral que garante o voto ao preso provisório.

A resolução dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e de internação de adolescentes para viabilizar o voto de presos provisórios e de jovens em medida socioeducativa de internação. Caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado coordenar a criação dessas seções eleitorais especiais.

“Aparentemente este é um tema novo, mas não é. É um direito garantido em nossa Constituição Federal, porém muitas decisões da justiça a consideraram muitas vezes inexequível, por inúmeros motivos como a segurança pública e a falta de método para captar os votos”, conta o desembargador.

Ele também fez uma retrospectiva histórica sobre a legislação que define o voto. Discursou sobre sua obrigatoriedade e sobre a suspensão e perda de direitos políticos. Para ele, ainda há muita polêmica em torno da questão. “A Justiça Eleitoral tem obrigação de levar urnas a todos os lugares do país, inclusive os de difícil acesso. Mas se garantimos o voto ao preso provisório, porque não garantir também o voto nos hospitais, já que existem 110 mil leitos no país, um contingente enorme de eleitores”.

Dentre outras questões levantadas, está também a propaganda política. “Será que os presos provisórios conhecem os candidatos?”, questiona o desembargador.

O evento teve a coordenação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo; do Instituto de Direito Político e Eleitoral; e da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região, que é dirigida pela desembargadora federal Salette Nascimento: “Esse curso de Direito Eleitoral é um curso inédito. Foram tratados temas interessantes, que foram escolhidos devido às eleições que se aproximam. O voto é a expressão máxima da cidadania e por isso temos que estar bem informados sobre o tema e sobre as recentes mudanças na legislação”, finalizou a desembargadora.

Fotos: João Fábio Kairuz/ ACOM/ TRF3

1 - Composição da mesa para último dia do evento.

2 - Promotor de Justiça Eduardo Campana.

3 - Advogado Hélio Freitas de Carvalho da Silveira.

4 - Desembargador federal Baptista Pereira.

5 - Desembargadora federal Salette Nascimento, diretora da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região.

6 - Público presente ao evento.



Ana Carolina Minorello
Assessoria de Comunicação
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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