TRF3 AGILIZA EXPEDIÇÃO DE RPVs EM AÇÕES COLETIVAS
Décima nova vara federal foi pioneira na experiência
Nos dias 2 e 3 de março últimos, a equipe de servidores da 19ª Vara Cível de São Paulo conseguiu realizar a expedição de 7000 requisições de pequeno valor-RPVs (até 60 salários mínimos) relativos a uma ação coletiva proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência do Estado de São Paulo – Sinsprev em nome de seus associados (Processo nº 98.0015473-6).
O envio eletrônico das RPVs ao TRF3 para posterior remessa ao Tesouro Nacional ocorreu em lotes de 1000 e levou cerca de 15 a 30 minutos para ser processado. Se fossem expedidas uma a uma, a expedição levaria mais de 5 anos.
Com esta operação, 7000 pessoas foram beneficiadas, isto é, terão o pagamento de seus créditos junto à União Federal agilizado. Trata-se de um fato inédito na história da Justiça Federal de São Paulo. Agora o TRF3 faz parte de um pequeno grupo de tribunais que estão desenvolvendo programas para expedição de RPVs em ações coletivas, cada dia mais comuns.
A tecnologia que viabilizou essa expedição está disponível para ser exportada para outras Varas da 3ª Região e envolveu a participação da Corregedoria Regional e da Secretaria de Informática do TRF3. O assessor de Informática da Presidência do TRF3, Maurizio Petagna, explica que foi fundamental a colaboração das partes envolvidas na ação, o Sinsprev e a Advocacia-Geral da União que, respectivamente, forneceram e conferiram os dados.
A informatização de diversas etapas do processo judicial é um trabalho que teve início em gestões anteriores e vem sendo aperfeiçoado na gestão do presidente Roberto Haddad. “O TRF3 busca o que há de mais moderno para facilitar a vida dos usuários, com segurança e com capacidade de suportar o volume de processos da 3ª Região”, declara Petagna. De acordo com ele, a medida visa a celeridade e a transparência nos atos processuais, bem como a ampliação do acesso à Justiça.
No que diz respeito à implantação do processo eletrônico, está em fase de testes uma vara virtual. Quando o modelo for definitivamente implantado, trará como vantagens,desde de um maior controle sobre a gestão do acervo processual de um gabinete, por exemplo, permitindo verificar onde estão os gargalos, até a especialização cada vez maior da mão-de-obra para auxiliar nos julgamentos, que é a atividade fim da Justiça. Dentre outras vantagens, o novo sistema possibilitará, o acompanhamento do andamento processual a partir de outro país.
“O sistema é da sociedade e não da Justiça”, afirma Petagna, “não só os integrantes do Poder Judiciário o utilizarão, mas todas as demais atividades necessárias à administração da Justiça, como a advocacia, as procuradorias e o Ministério Público. Para que experiências como essa produzam resultados, precisamos do comprometimento das pessoas.”
Andréa Moraes
Assessoria de Comunicação

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