DESEMBARGADOR FEDERAL REALIZA DILIGÊNCIA COM RÉ PRESA
Visita aconteceu hoje, 4/5, na Penitenciária Feminina de São Paulo
O desembargador federal Luiz Stefanini, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, indeferiu hoje, 4/5, pedido de liminar em habeas corpus, para que fosse revogada a prisão preventiva de ré presa acusada de crime de contrabando, após realizar pessoalmente diligência na Penitenciária Feminina de São Paulo.
No habeas corpus, os advogados alegam a possibilidade de a paciente ser transferida para outro presídio, o que lhe seria prejudicial, pois já está habituada às rotinas da penitenciária. Alegam, também, a ocorrência de superlotação, ociosidade, violênica, além de outras sortes de contrangimentos a que estaria sujeita a paciente.
O relator, sensibilizado com as alegações, requisitou à diretoria da penitenciária onde a paciente está presa que fosse disponibilizada uma sala para entrevista pessoal. “Uma vez ouvida a paciente e analisadas as condições e instalações físicas da penitenciária onde presa está, tenho que o pedido de liminar deve ser indeferido, mantendo-se a custódia da paciente, ao menos por ora”, argumentou o relator Luiz Stefanini.
Durante a visita, o desembargador federal observou que as instalações encontravam-se limpas e que a paciente demonstrou integral compreensão e discernimento, não aparentando quaisquer sinais de maus tratos.
Assessoria de Comunicação
O desembargador federal Luiz Stefanini, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, indeferiu hoje, 4/5, pedido de liminar em habeas corpus, para que fosse revogada a prisão preventiva de ré presa acusada de crime de contrabando, após realizar pessoalmente diligência na Penitenciária Feminina de São Paulo.
No habeas corpus, os advogados alegam a possibilidade de a paciente ser transferida para outro presídio, o que lhe seria prejudicial, pois já está habituada às rotinas da penitenciária. Alegam, também, a ocorrência de superlotação, ociosidade, violênica, além de outras sortes de contrangimentos a que estaria sujeita a paciente.
O relator, sensibilizado com as alegações, requisitou à diretoria da penitenciária onde a paciente está presa que fosse disponibilizada uma sala para entrevista pessoal. “Uma vez ouvida a paciente e analisadas as condições e instalações físicas da penitenciária onde presa está, tenho que o pedido de liminar deve ser indeferido, mantendo-se a custódia da paciente, ao menos por ora”, argumentou o relator Luiz Stefanini.
Durante a visita, o desembargador federal observou que as instalações encontravam-se limpas e que a paciente demonstrou integral compreensão e discernimento, não aparentando quaisquer sinais de maus tratos.
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