Se descumprida, a decisão sujeita os responsáveis a pagar multa no valor de R$ 100.000,00 por licença expedida
O juiz federal Gilberto Mendes Sobrinho, da 1ª Vara Federal de Coxim - MS, determinou a imediata suspensão de todos os procedimentos de licenciamento ambiental que tenham por objeto empreendimentos hidrelétricos no Pantanal Matogrossense (Bacia do Alto Paraguai), até que seja realizada a Avaliação Ambiental Estratégica, isto é, estudo de impacto ambiental que abranja a Bacia do Alto Paraguai como um todo e considere as propriedades cumulativas e sinérgicas dos impactos de todo e qualquer empreendimento hidrelétrico, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 100.000,00, por licença expedida, a cargo, solidariamente, dos servidores públicos que tomarem parte na expedição, além de sanções criminais e por improbidade administrativa.
A decisão atendeu pedido de liminar feito em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul em face da União, Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, IBAMA, Agência Nacional de Energia Elétrica, Empresa de Pesquisa Energética e Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de suspender a concessão de licenças ambientais em relação a hidrelétricas, até que seja feita uma Avaliação Ambiental Estratégica, ou seja, um estudo que considere a Bacia do Alto Paraguai como um todo e os impactos globais dos empreendimentos, alegando que os estudos feitos não cumprem a finalidade legal, pois levam em conta apenas o impacto isolado de cada hidrelétrica, o que põe em risco o ecossistema do pantanal, ameaçando a pesca, o turismo e a susbsistência dos povos indígenas e comunidades ribeirinhas.
Ação Civil Pública nº 0000521-24.2012.4.03.6007
Confira no material anexo a íntegra da decisão
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