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02 / outubro / 2012
TRF3 INAUGURA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO EM SÃO CARLOS NO DIA 4 DE OUTUBRO

Inauguração marca possibilidade de agilizar solução nos processos

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, presidido pelo desembargador federal Newton De Lucca, realiza, no próximo dia 4 de outubro, às 17 horas, solenidade de instalação da Central de Conciliação da Subseção Judiciária de São Carlos, na Avenida Dr. Teixeira de Barros, 741 - Vila Prado - São Carlos/SP.

Estarão presentes ao evento: a coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, desembargadora federal Marisa Santos; a coordenadora do Programa de Conciliação da Justiça Federal da 3ª Região, desembargadora federal Daldice Santana; o diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, juiz federal Ciro Brandani Fonseca, e o diretor da 15ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, juiz federal Alexandre Berzosa Saliba.

A Central de Conciliação funcionará no Fórum da Justiça Federal. Além das ações que tratam de contratos de financiamento da construção ou aquisição da casa própria firmados com a Caixa Econômica Federal, a Central de Conciliação também promoverá rodadas de audiências buscando acordos em outras demandas de competência federal, entre elas questões cíveis, ambientais, fiscais, previdenciárias e outras nas quais a lei permita a solução pacífica. A previsão é que sejam realizadas conciliações ainda na fase pré-processual, antes das partes entrarem com um processo.

Cultura da Conciliação

A desembargadora federal Daldice Santana informa que as instalações seguem o que foi regulamentado pela Resolução nº 125, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses. Com a resolução, os tribunais ficaram incumbidos de oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, como mediação e conciliação, prestando atendimento e orientação ao cidadão.

A conciliação possibilita que a solução dos litígios seja construída pelo diálogo entre as partes, na presença de um juiz que funciona como mediador desse contato. Quando as partes entram em acordo, o pacto é homologado pelo juiz e passa a ter força de lei entre as partes, evitando a entrada de recursos. Assim, todos ganham: as partes, porque colocam fim a um processo que poderia tramitar durante anos sem uma solução que agradasse a todos, e a Justiça, porque pode reduzir sensivelmente seu estoque de processos.

Ester Laruccia
Assessoria de Comunicação

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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