TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

31 / outubro / 2012
DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRF3 DETERMINA PERMANÊNCIA DA COMUNIDADE INDÍGENA PYELITO KUE NA FAZENDA CAMBARÁ

Índios poderão permanecer numa área delimitada a 10 mil metros quadrados

 

A desembargadora federal Cecília Mello, no início da tarde de ontem, 30/10, suspendeu a decisão do juízo da 1ª Vara de Naviraí (MS), que determinava a retirada imediata de silvícolas da Comunidade Indígena Pyelito Kue que se encontram estabelecidos na área da Fazenda Cambará no Município de Iguatemi (MS) e que havia fixado multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento, a ser paga pela Fundação Nacional do Índio-Funai.

 

A decisão foi dada em recurso de agravo de instrumento, interposto pela própria Funai, e determina a permanência dos índios exclusivamente no espaço atualmente por eles ocupado, delimitado em 1 (um) hectare, ou seja, 10 mil metros quadrados, até o término dos trabalhos que compreendem a delimitação e a demarcação das terras na região.

 

A decisão determinou ainda que a Funai atue junto à comunidade indígena no exercício de suas funções instituicionais, esclarecendo às lideranças que a demarcação administrativa das terras não lhes garante a posse das mesmas de imediato, razão que desautoriza a ocupação de outras áreas que não sejam os 10 mil metros quadrados definidos.

 

A desembargadora recomendou ao Ministério Público Federal estar atento ao desenrolar das atividades na região de maneira a atuar, quando necessário, com a maior brevidade possível, visando resguardar a ordem e a legalidade, harmonizando a defesa dos interesses das populações indígenas com a defesa dos direitos e interesses do restante da sociedade.

 

O multa diária determinada pelo juízo de primeiro grau também foi suspensa. Ficou determinada a comunicação da decisão ao Ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, a quem está subordinada a Funai, para que tome outras providências que julgar cabíveis e à presidente da República, Dilma Rousseff, para ciência da situação.

 

Confira no material anexo a íntegra da decisão.

 

Andréa Moraes

Assessoria de Comunicação

 

 

 

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 2024 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Imprensa Veja o material em anexo
Compartilhar
Pesquisa de notícias

Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br