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07 / dezembro / 2012
ESCOLA DE MAGISTRADOS DA 3ª REGIÃO DEBATE OCUPAÇÃO DE ZONAS COSTEIRAS EM SEMINÁRIO SOBRE MEIO AMBIENTE MARINHO

Especialistas apontam necessidade de maior precisão na elaboração de laudos de impacto ambiental

 

A Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região-EMAG, dirigida pelo desembargador federal Mairan Maia, dando prosseguimento ao ciclo de estudos sobre Impactos no Meio Ambiente Marinho, promoveu na manhã de hoje,7/12, a palestra “Ocupação das zonas costeiras”, proferida pelo professor doutor Alexander Turra, do Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo-USP.

 

Os trabalhos foram abertos pela desembargadora federal Consuelo Yoshida, presidente da Comissão de Gestão Ambiental do Tribunal Regional Federal da 3ª Região-TRF3. Ela lembra que o Brasil, com uma “costa privilegiada”, tem muita ocupação irregular, “e todos nós sabemos da grande deterioração que está acontecendo no meio ambiente marítimo por muitas fontes de poluição. Ela observa que “ um dos grandes problemas que enfrentamos nos nossos processos são os derramamentos de óleo, não só nos grandes desastres, mas também por contínuos lançamentos, vazamentos, que nem são às vezes considerados e que, pelo efeito cumulativo, também acabam repercutindo”.

 

A desembargadora lembrou que, na tarde de ontem, o evento contou com uma discussão a respeito da avaliação econômica dos impactos no meio ambiente marítimo, o que causa muitas divergências entre laudos periciais apresentados pelos técnicos do Ministério Público, pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental-CETESB e pelas partes. “Os juízes ficam até sem saber quais os critérios objetivos técnicos importantes e este curso pode contribuir muito para isso”. Ela ressaltou ainda a importância da multidisciplinariedade para o enfrentamento dos problemas do meio ambiente.

 

O palestrante, Alexander Turra, focou sua apresentação na análise do histórico da ocupação costeira e marinha e o impacto que o uso dos recursos costeiros e marinhos acaba gerando nesse ambiente. Ele construiu uma problematização sobre a quantificação desses impactos e a compatibilização deles com as penalidades previstas na legislação de proteção ambiental. Ele assinala que as questões técnicas fazem muita diferença no momento de definir uma pena compatível com o dano.

 

Em sua exposição ele destacou que, no Brasil, em matéria de gestão ambiental, o que se tem  assistido é a “uma privatização dos lucros e um compartilhamento dos prejuízos. E é preciso equilibrar essa balança”. Ele chamou a atenção ainda para as dificuldades que se apresentam para a elaboração dos laudos por especialistas, nem sempre conclusivos, devido aos próprios limites dos métodos de análise.

 

“Há impactos que são evidentes e outros que necessitam de comprovação”, explica o especialista. Ele alerta para o fato de que alguns “sistemas de referentes são muito genéricos”, e a chamada “diferença mínima detectada”, um conceito estatístico, pode não aparecer nos laudos de impacto, tornando difícil a identificação do culpado pelo dano. “É necessário requerer maior precisão nos dados”, afirma o professor, pois “laudos têm que fornecer provas inequívocas da relação de causa e efeito da ação com o impacto”.

 

O seminário prosseguiu na parte da tarde com estudo de casos em grupo e discussão plenária, para exercitar a análise, a ser realizada pelos participantes, em sua maioria, profissionais do direito, a partir das informações apresentadas durante a parte teórica do evento.

 

Andréa Moraes

Assessoria de Comunicação

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