Especialistas apontam necessidade de maior precisão na elaboração de laudos de impacto ambiental
A Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região-EMAG, dirigida pelo desembargador federal Mairan Maia, dando prosseguimento ao ciclo de estudos sobre Impactos no Meio Ambiente Marinho, promoveu na manhã de hoje,7/12, a palestra “Ocupação das zonas costeiras”, proferida pelo professor doutor Alexander Turra, do Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo-USP.
Os trabalhos foram abertos pela desembargadora federal Consuelo Yoshida, presidente da Comissão de Gestão Ambiental do Tribunal Regional Federal da 3ª Região-TRF3. Ela lembra que o Brasil, com uma “costa privilegiada”, tem muita ocupação irregular, “e todos nós sabemos da grande deterioração que está acontecendo no meio ambiente marítimo por muitas fontes de poluição. Ela observa que “ um dos grandes problemas que enfrentamos nos nossos processos são os derramamentos de óleo, não só nos grandes desastres, mas também por contínuos lançamentos, vazamentos, que nem são às vezes considerados e que, pelo efeito cumulativo, também acabam repercutindo”.
A desembargadora lembrou que, na tarde de ontem, o evento contou com uma discussão a respeito da avaliação econômica dos impactos no meio ambiente marítimo, o que causa muitas divergências entre laudos periciais apresentados pelos técnicos do Ministério Público, pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental-CETESB e pelas partes. “Os juízes ficam até sem saber quais os critérios objetivos técnicos importantes e este curso pode contribuir muito para isso”. Ela ressaltou ainda a importância da multidisciplinariedade para o enfrentamento dos problemas do meio ambiente.
O palestrante, Alexander Turra, focou sua apresentação na análise do histórico da ocupação costeira e marinha e o impacto que o uso dos recursos costeiros e marinhos acaba gerando nesse ambiente. Ele construiu uma problematização sobre a quantificação desses impactos e a compatibilização deles com as penalidades previstas na legislação de proteção ambiental. Ele assinala que as questões técnicas fazem muita diferença no momento de definir uma pena compatível com o dano.
Em sua exposição ele destacou que, no Brasil, em matéria de gestão ambiental, o que se tem assistido é a “uma privatização dos lucros e um compartilhamento dos prejuízos. E é preciso equilibrar essa balança”. Ele chamou a atenção ainda para as dificuldades que se apresentam para a elaboração dos laudos por especialistas, nem sempre conclusivos, devido aos próprios limites dos métodos de análise.
“Há impactos que são evidentes e outros que necessitam de comprovação”, explica o especialista. Ele alerta para o fato de que alguns “sistemas de referentes são muito genéricos”, e a chamada “diferença mínima detectada”, um conceito estatístico, pode não aparecer nos laudos de impacto, tornando difícil a identificação do culpado pelo dano. “É necessário requerer maior precisão nos dados”, afirma o professor, pois “laudos têm que fornecer provas inequívocas da relação de causa e efeito da ação com o impacto”.
O seminário prosseguiu na parte da tarde com estudo de casos em grupo e discussão plenária, para exercitar a análise, a ser realizada pelos participantes, em sua maioria, profissionais do direito, a partir das informações apresentadas durante a parte teórica do evento.
Assessoria de Comunicação

Esta notícia foi visualizada 1475 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br