O Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Desembargador Federal Newton De Lucca, realizou na manhã de 11/12/12, no Plenário do Conselho Nacional de Justiça, sustentação oral no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0006024-54.2012.2.00.000, visando preservar a decisão da nova banca examinadora do XVI Concurso Público para Juiz Federal Substituto da Justiça Federal da 3ª Região, no sentido de cancelar as provas realizadas no mês de março pela banca examinadora anterior.
O mencionado PCA - manejado pelo candidato Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes em face do TRF da 3ª Região - foi julgado improcedente, por 12 (doze) votos contra 1 (um), nos termos do voto divergente do Conselheiro Gilberto Valente Martins, vencido o Relator, Conselheiro Sílvio Rocha, que o julgava procedente.
Votaram pela improcedência do pedido o Presidente Joaquim Barbosa e os Conselheiros Carlos Alberto Reis de Paula, José Roberto Neves Amorim, Fernando da Costa Tourinho Neto, Ney José de Freitas, José Guilherme Vasi Werner, José Lucio Munhoz, Wellington Cabral Saraiva, Jefferson Kravchychyn, Jorge Hélio e Emmanoel Campelo.
Foi determinando, ainda, por maioria, por 11 (onze) votos contra 2 (dois), o encaminhamento dos autos à Corregedoria Nacional de Justiça para apuração da conduta da antiga banca examinadora.
Assessoria de Comunicação

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