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21 / agosto / 2013
PROCESSOS E INQUÉRITOS CRIMINAIS DA 3ª REGIÃO COM VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS PROTEGIDAS PELA LEI TERÃO PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO

Medida foi determinada pelo Provimento nº 155, de 15 de agosto de 2013, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região

A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região publicou o Provimento nº 155, que dispõe sobre a prioridade na tramitação de inquéritos e feitos criminais em que figurem como indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores, vítimas ou testemunha protegidas, nos termos da Lei Federal nº 9.807/99, atualizada pela Lei Federal nº 12.483/2011.

Considerando a Recomendação nº 7, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o desembargador federal Fábio Prieto, corregedor regional da Justiça Federal da 3ª Região, resolveu que em qualquer que seja o rito processual criminal, o juiz, após a citação, tomará antecipadamente o depoimento das pessoas incluídas nos programas de proteção, devendo justificar a eventual impossibilidade de fazê-lo ou o possível prejuízo que a oitiva antecipada traria para a instrução criminal.

Além disso, esses feitos deverão ser identificados com fita adesiva colorida que envolva as partes frontal e posterior da autuação, bem como aposição de carimbo ou etiqueta com a palavra: protege.

O escrivão deverá anotar no sistema de informática, nos dados complementares, que se trata de processos com pessoas sob proteção para periodicamente emitir relatório buscando identificar e dar pronto atendimento aos processos indevidamente paralisados.

Os incidentes, as decisões, o andamento e a localização desses processos serão registrados no sistema de informática.

Clique aqui para ter acesso à íntegra do Provimento nº 155, de 15 de agosto de 2013.

Ester Laruccia
Assessoria de Comunicação

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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