Programa de Penas e Medidas Alternativas possibilita que infratores de baixo potencial ofensivo paguem suas penas utilizando suas habilidades e conhecimentos em prol da sociedade
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região inaugura no dia 1º de outubro a Central de Penas e Medidas Alternativas Federal, em parceria com a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SAP), por meio da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania.
A pena alternativa à pena privativa de liberdade possibilita que pessoas que cometem delitos considerados de baixo potencial ofensivo cumpram suas penas trabalhando em instituições locais.
A modalidade penal é uma via de mão dupla, onde o pequeno infrator presta serviços à comunidade a qual pertence, utilizando suas habilidades e conhecimentos para pagar sua dívida com a justiça e a sociedade sem ser exposto ao cárcere, mantendo assim o vínculo familiar e social.
Há vários critérios legais para que um indivíduo receba este benefício, como ser réu primário, não ter cometido crime com violência ou grave ameaça e que a pena máxima pelo delito seja de até quatro anos.
Com a Central Federal, que atenderá exclusivamente condenados oriundos da Justiça Federal, o programa alcançará a marca de 52 unidades em todo o Estado de São Paulo atendendo, desde 1997, mais de 107 mil condenados pelo judiciário, que prestaram serviços à comunidade.
Assessoria de Comunicação

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