Expectativa é reduzir substancialmente o estoque de processos em três anos com a instalação de novas turmas
As Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região divulgaram a estatística de produtividade referente ao mês de setembro de 2013. Os órgãos são encarregados de rever as decisões proferidas nos juizados em causas de até 60 salários mínimos.
Na 3ª Região, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, existem seis turmas com total 18 de juízes federais. Cada turma funciona com três magistrados. Existe a espectativa de instalação de novas turmas, criadas pela Lei 12.665/2.012, e, com isso, reduzir substancialmente o estoque total de processos em três anos.
No mês de setembro de 2013, a estatística de produtividade das Turmas Recursais foi a seguinte:
1ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO
Total de Distribuídos: 1.271
Total em Tramitação: 56.819 (18.850 sobrestados)
Total de Julgados: 1.760
Embargos de Declaração: 61
2ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO
Total de Distribuídos: 1.314
Total em Tramitação: 43.916 (17.377 sobrestados)
Total de Julgados: 2.741
Embargos de Declaração: 398
3ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO
Total de Distribuídos: 1.283
Total em Tramitação: 49.411 (19.772 sobrestados)
Total de Julgados: 1.530
Embargos de Declaração: 311
4ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO
Total de Distribuídos: 1.268
Total em Tramitação: 50.799 (16.219 sobrestados)
Total de Julgados: 2.030
Embargos de Declaração: 139
5ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO
Total de Distribuídos: 1.278
Total em Tramitação 46.338 (15.916 sobrestados)
Total de Julgados: 1.375
Embargos de Declaração: 103
1ª TURMA RECURSAL DE CAMPO GRANDE
Total de Distribuídos: 293
Total em Tramitação 9.202 (924 sobrestados)
Total de Julgados: 509
Embargos de Declaração: 31
Os processos distribuídos são os que entraram para a turma durante o mês de setembro. O total em tramitação corresponde ao estoque de processos de cada turma aguardando julgamento. O número total de processos julgados se divide entre acórdãos (decisões proferidas pelo colegiado dos três juízes membros da turma) e decisões monocráticas (decisões proferidas exclusivamente pelo relator de cada processo).
Os processos sobrestados (com andamento suspenso) correspondem a matérias repetitivas que aguardam decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF), por meio dos institutos dos recursos repetitivos e da repercussão geral. Já os embargos de declaração são tipos de recursos destinados a julgar omissão, obscuridade ou contradição nas decisões proferidas pela turma.
Assessoria de Comunicação

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