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21 / outubro / 2013
QUARTA TURMA JULGARÁ AÇÃO QUE ENVOLVE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NO HOSPITAL BENEFICÊNCIA PORTUGUESA

Ação civil pública com improbidade administrativa interposta pelo MPF tem como réus a instituição, dois ex-administradores e 15 médicos

Na próxima sexta-feira, dia 25/10, às 14 horas, em sessão extraordinária da 4ª Turma, terá início o julgamento da ação civil pública cumulada com improbidade administrativa (nº 1997.61.00.031187-0) proposta pelo Ministério Público Federal contra a Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência (Hospital Beneficência Portuguesa), dois de seus então administradores, entre eles o Dr. Antônio Ermírio de Moraes, além de outros 15 médicos integrantes de equipes que trabalhavam no hospital.

Após denúncia do programa Fantástico, em 1996, sobre a cobrança ilegal por consultas, honorários e exames de pacientes que eram atendidos e internados pelo SUS, houve investigação que resultou na propositura dessa ação, em que se pede a condenação da instituição, seus administradores e dos médicos envolvidos ao ressarcimento dos pagamentos indevidos, danos morais e danos morais coletivos, além das sanções por improbidade administrativa previstas no artigo 12, incisos I e III, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), tais como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa, proibição de contratar com o poder público e ressarcimento dos danos.

Os médicos haviam liminarmente sido proibidos de atuar no SUS desde a propositura da ação, que foi julgada parcialmente procedente em primeiro grau. Serão examinados a partir de sexta-feira, com previsão de mais uma sessão extraordinária para o dia 29/10, no mesmo horário, os recursos dos réus e do Ministério Público Federal e da União Federal.

Assesoria de Comunicação
 

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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