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17 / fevereiro / 2014
TRF3 PUBLICA RESOLUÇÃO QUE FIXA CRITÉRIOS PARA DESIGNAÇÃO DE MAGISTRADOS EM CASOS DE SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO

Foi publicada hoje, 17 de fevereiro, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, a Resolução nº 378, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a designação de magistrados em casos de suspeição ou impedimento.

A Resolução, considerando a necessidade de fixação de critérios a serem adotados quanto à designação de magistrados para atuar em processos nos quais há declaração de suspeição ou impedimento, estabelece que os processos nos quais o juiz federal ou o juiz federal substituto tenha se declarado suspeito ou impedido serão automaticamente remetidos ao magistrado lotado ou designado na mesma Vara.

Resolveu, também, que a designação de magistrado para atuar em processos nos quais os juízes lotados na Vara tenham se declarado suspeitos ou impedidos obedecerão aos seguintes critérios, observando-se a antiguidade decrescente: juiz federal substituto lotado na mesma subseção; juiz federal lotado na mesma subseção; juiz federal substituto designado na mesma subseção; e juiz federal designado na mesma subseção.

Veja no link abaixo a íntegra da Resolução nº 378.

Assessoria de Comunicação
 

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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