Foi publicada hoje, 17 de fevereiro, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, a Resolução nº 378, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a designação de magistrados em casos de suspeição ou impedimento.
A Resolução, considerando a necessidade de fixação de critérios a serem adotados quanto à designação de magistrados para atuar em processos nos quais há declaração de suspeição ou impedimento, estabelece que os processos nos quais o juiz federal ou o juiz federal substituto tenha se declarado suspeito ou impedido serão automaticamente remetidos ao magistrado lotado ou designado na mesma Vara.
Resolveu, também, que a designação de magistrado para atuar em processos nos quais os juízes lotados na Vara tenham se declarado suspeitos ou impedidos obedecerão aos seguintes critérios, observando-se a antiguidade decrescente: juiz federal substituto lotado na mesma subseção; juiz federal lotado na mesma subseção; juiz federal substituto designado na mesma subseção; e juiz federal designado na mesma subseção.
Veja no link abaixo a íntegra da Resolução nº 378.
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