O juiz federal Alexandre Sormani, titular da 1ª Vara Federal em Marília/SP, decretou, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens de um servidor público acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de improbidade administrativa. O servidor teria aplicado irregularmente recursos que deveriam ser utilizados na manutenção de veículos da área da Saúde no município.
Segundo o MPF, entre 2008 e 2012, época em que ocorreram as irregularidades, o réu ocupou diversos cargos de chefia na Divisão de Manutenção, sendo responsável por coordenar e supervisionar o uso das verbas federais na manutenção da subfrota da Saúde. No entanto, veículos que não pertenciam à subfrota passaram a receber manutenção com a utilização do dinheiro público.
Além disso, há registro de que houve duplicidade de pagamento no valor de R$ 11.297,83. “Só a caracterização destas hipóteses já atende ao requisito da materialidade de conduta ímproba, com prejuízo ao erário, a justificar o pedido de indisponibilidade de bens”, afirma o juiz na decisão.
Alexandre Sormani determinou o bloqueio de bens e valores no total de R$ 53.376,99, de acordo com estimativa apresentada pelo MPF referente ao ressarcimento do dano e o valor da multa a ser aplicada no caso de condenação. (JSM)
Processo n.º 0000384-50.2014.403.6111
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(Com informações da JFSP)

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