Aprovada na quarta chamada para o curso de educação física, estudante encontrava-se internada em hospital no Rio de Janeiro quando foi chamada para a matrícula
Decisão do desembargador federal Nelton dos Santos, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, manteve sentença de procedência em mandado de segurança impetrado contra ato do diretor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - Campus do Pantanal.
A autora da ação alegou que prestou vestibular para o curso de educação física e foi classificada na lista de "espera", tendo sido convocada na quarta chamada para matrícula, por edital publicado em 19 de julho de 2011. Porém, desde o dia 17 de julho de 2011, encontrava-se internada no Hospital Naval Marcilio Dias, na cidade do Rio de Janeiro, onde permaneceu até o dia 27 de julho de 2011. No dia 22 daquele mês, data estabelecida pela UFMS para a matrícula, seu marido compareceu à universidade com seus documentos pessoais, mas a matrícula foi negada por ausência de procuração. Após receber alta médica, a autora retornou a Corumbá-MS e dirigiu-se à universidade munida de documentos que comprovavam seu estado de saúde, mas a matrícula foi novamente negada, o que motivou a impetração do mandado de segurança.
O relator manteve a sentença que entendeu ter havido motivo justificável de força maior, e destacou ainda que a jurisprudência tem considerado válida a renovação extemporânea da matrícula de ensino superior quando comprovada situação de justa causa e desde que não haja prejuízo à instituição de ensino e a terceiros.
Por outro lado, ressaltou que, deferida a liminar em 5 de outubro de 2011, e já tendo a impetrante cursado cinco semestres desde então, impõe-se a aplicação da Teoria do Fato Consumado, devendo ser mantida a sentença em prol da segurança jurídica.
No TRF3, a ação recebeu o número Nº 0001163-40.2011.4.03.6004.
Assessoria de Comunicação

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