TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

25 / março / 2014
NÃO INCIDE IPI SOBRE SERVIÇOS GRÁFICOS PERSONALIZADOS

Decisão do TRF3 segue entendimento do STJ

 A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negou provimento ao agravo legal da União Federal e manteve a decisão monocrática da relatora, desembargadora federal Consuelo Yoshida, que havia entendido não incidir imposto sobre produtos industrializados (IPI) nas atividades da autora da ação.

 A empresa dedica-se à atividade de prestação de serviços gráficos personalizados aplicados em cartões e embalagens, por encomenda de terceiros.

 A União sustentou a incidência do IPI sob o fundamento da existência de atividade de beneficiamento, uma espécie de industrialização.

 A relatora disse que, ainda que haja, em alguma medida, industrialização, a atividade preponderante é a prestação de serviços, citando a Súmula n.º 156, do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS”.

 No TRF3, a ação recebeu o número 0001856-95.2009.4.03.6100.

 Assessoria de Comunicação

 

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 1829 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br