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25 / março / 2014
TRF3 NEGA HABEAS CORPUS A RÉU PRESO NA OPERAÇÃO “PARAÍSO FISCAL”

Decisão destaca que as provas utilizadas na prisão dos réus foram obtidas de forma legal

Acordão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, disponibilizado no Diário Eletrônico, hoje (25/03), nega, por unanimidade, pedido de habeas corpus de réu preso na operação “Paraíso Fiscal”, que apura a existência de quadrilha de auditores fiscais na Delegacia da Receita Federal em Osasco. Os servidores presos são acusados de vendas de fiscalizações, fraudes no ressarcimento de tributos e enriquecimento sem causa.

A defesa de um dos réus entrou com o pedido de habeas corpus contra decisão da 2ª Vara Criminal de São Paulo sob a alegação de que a ação está alicerçada em interceptação telefônica obtida ilegalmente.

 Analisando a solicitação, o relator do processo no TRF3 afirma que a interceptação era o meio necessário e indispensável para a colheita das provas. Para o magistrado, o pedido da autoridade policial tem embasamento fático e legal, preenchendo os requisitos exigidos na Lei 9.296/96 que regulamenta o inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal que trata da inviolabilidade das comunicações telefônicas. 

 “Da simples leitura da decisão questionada verifica-se que a mesma encontra-se devidamente fundamentada. Não há que se falar, ao menos no âmbito de cognição viável em sede de habeas corpus, em nulidade evidente por falta de fundamentação das decisões que autorizaram as interceptações telefônicas”.

Segundo informações da Receita Federal, presentes na decisão, o paciente apresentava evolução patrimonial incompatível com sua renda declarada. “O sigilo telefônico foi quebrado levando-se em conta a preexistência de elementos de materialidade e autoria delitivas. A interceptação telefônica pautou-se em prévia descoberta de enriquecimento ilícito por parte dos servidores, inclusive do paciente, e indícios de acobertamento do produto do crime”, esclarece a decisão.

No TRF3, o processo recebeu o número 2013.03.00.023720-0/SP

Assessoria de Comunicação

 

 

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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