Decisão conclui que a função da autora a coloca em contato com vários tipos de doenças, inclusive as infecto-contagiosas
O desembargador federal Sérgio Nascimento, da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em decisão publicada ontem (01/04), no Diário Eletrônico da Justiça Federal, reconheceu como exercício de atividade especial o tempo de trabalho de uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que exerceu funções de agente comunitária de saúde em Angatuba/SP.
Segundo o relator, do Perfil Profissiográfico Previdenciário e do laudo técnico coletivo, emitidos pela Prefeitura do Município de Angatuba, verifica-se que a autora, na função de agente comunitário de saúde, tinha como atribuição promover a saúde, efetuando visitas em domicílio de pacientes, inclusive dispensando-lhes cuidados pessoais. Foram apresentados, ainda, recibos de salários pelos quais se constata que a autora recebia adicional de insalubridade no desempenho de suas funções.
O magistrado ressaltou que “da situação retratada, se verifica que a função da autora a coloca em contato com vários tipos de doenças, inclusive as infecto-contagiosas, pois o trabalho prestado em visitas periódicas às pessoas em suas residências envolve conversas e administração de medicamentos, expondo-a a risco biológico”.
No TRF3, a ação recebeu o número 0001308-37.2014.4.03.9999.
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