O juiz federal Ricardo Damasceno de Almeida, da 1ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande, deferiu sexta-feira (30/5) liminar decretando a indisponibilidade e seqüestro de bens dos envolvidos na Operação “Sangue frio”, que dentre outros fins, investiga irregularidades na aplicação de verbas públicas originárias do SUS destinadas à administração do Hospital do Câncer.
A ação cautelar (nº 00145722720134036000) proposta pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal refere-se a possíveis atos de improbidade administrativa, onde foi deferido o bloqueio de valores depositados em conta dos réus, bem como foi decretada a indisponibilidade de veículos, imóveis e outros bens, até o limite de R$ 51.381.369,79 (cinqüenta e um milhões, trezentos e oitenta e um mil, trezentos e sessenta e nove reias e setenta e nove centavos), para os réus Adalberto Abrão Siufi, Betina Moraes Siufi Hilgert, Issamir Farias Saffar e Blener Zan.
As determinadas medidas não excluem a adoção de outras no decorrer do processo.
Prevista no art. 37, § 4º, da Constituição Federal e na Lei nº 8.429 de 02/06/1992, a indisponibilidade de bens dos investigados caberá quando se verificar fortes indícios de que estes agentes públicos ou terceiros tenham causado lesão ao patrimônio público ou tenham obtido enriquecimento ilícito e visa assegurar a garantia do ressarcimento das verbas originadas dos possíveis desvios aos cofres públicos.
Assessoria de Comunicação
Com informações da Ascom da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul

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