A Central de Conciliação da Justiça Federal de São José dos Campos, coordenada pelo juiz federal Samuel de Castro Barbosa Melo, realiza, no período de 4 a 25 de agosto de 2014, das 14 às 17:30 horas, aproximadamente 1.300 audiências, com a presença dos associados da Associação Brasileira de Benefícios aos Aposentados e Servidores Públicos (ASBAP).
As audiências de conciliação dão cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o autor coletivo (Ministério Público Federal) e os réus (ASBAP, Aparecido Pimenta de Moraes, Luiz Carlos Correa e Leandro Vicente da Silva), nos autos da Ação Civil Pública nº 0005036-71.2013.403.6103, Ação Cautelar nº 0003596-40.2013.403.6103 e Procedimento Diverso nº 0005786-73.2013.403.6103, em curso na 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São José dos Campos/SP, cujo TAC foi homologado pelo Juiz Federal Dr. Samuel de Castro Barbosa Melo.
O objetivo dessas audiências é proporcionar aos associados que queiram se retirar da Associação o ressarcimento integral dos valores por eles pagos, corrigidos pela Tabela de Índices de Correção da Justiça Federal.
A ASBAP, em cumprimento ao TAC, enviou cartas registradas com aviso de recebimento (AR) aos associados, solicitando o comparecimento às audiências previamente agendadas e pautadas, e informando-os acerca dos valores apurados para ressarcimento. Os associados estão sendo orientados pela Central de Conciliação a trazerem documentos que comprovem a existência de valores a maior a serem desembolsados, a fim de apurar o real montante devido, possibilitando-os a receberem o valor integral e corrigido por eles pago. Os valores são levantados pelos associados, diretamente, na agência da Caixa Econômica Federal, situada no PAB da Justiça Federal de São José dos Campos, servindo a cópia da ata como alvará judicial, a qual é assinada pelo juiz federal, procurador da República e advogados constituídos pelos réus. Os valores controversos e certificados na audiência, não depositados em conta judicial, deverão ser depositados pelos réus em conta bancária de titularidade do associado, até o dia 25/9/2014, sob pena de multa diária e prosseguimento das ações judiciais.
Além da restituição integral dos valores pagos aos associados, o TAC estabelece ainda a obrigação de a ASBAP e os demais corréus assegurar-lhes medidas compensatórias, a título de danos morais coletivos, consistentes em acompanhar as ações previdenciárias já ajuizadas até o respectivo trânsito em julgado, e manter, pelo prazo de um ano, ativo os benefícios associativos de auxílio-funeral, seguro em caso de morte acidental, participação em sorteios da Loteria Federal, descontos em rendes credenciadas de farmácias, consultas médicas e cursos profissionalizantes.
Nos termos do TAC, é assegurado ao associado decidir, durante a realização da audiência, se quer sair da Associação ou manter-se filiado, não havendo necessidade de comparecimento à Sede da Associação para isso.
Para assegurar a integralidade do ressarcimento dos valores pagos pelos associados, importante trazer, na data da audiência, documentos que comprovem o pagamento a maior, tais como, recibos, faturas de cartão de crédito, declaração da ASBAP, contrato com a ASBAP, extrato de conta bancária, comprovante cartão de débito.
Assessoria de Comunicação
(Com informações da Central de Conciliação da Subeção Judiciária de São José dos Campos)

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