Embarcação da empresa não atendeu exigências do Ministério da Pesca e Agricultura
Decisão do desembargador federal Mairan Maia do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou pedido de empresa que solicitava a nulidade de ato administrativo que indeferiu autorização de pesca complementar para captura da tainha. De acordo com o julgado, uma das embarcações da companhia pesqueira não cumpriu exigências do Ministério da Pesca e Agricultura.
A autorização para a pesca da tainha durante a temporada 2014 foi negada à empresa sob o fundamento de que uma das embarcações apresentou falha na transmissão do Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras (PREPS) por período superior a 144 horas, de forma contínua ou alternada, na temporada de pesca no ano de 2013. De acordo com a Instrução Normativa número 6 do Ministério da Pesca e da Agricultura, a adesão ao PREPS é obrigatória.
No recurso apresentado no TRF3, a empresa requereu a declaração de nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido de "Autorização de Pesca Complementar para Captura da Tainha", para a temporada de 2014. Também solicitou que o Ministério da Pesca fosse compelido a conceder referida autorização para a embarcação "Esperança Nova VI", de propriedade da requerente.
Ao analisar o processo, o desembargador federal Mairan Maia apontou que a empresa não apresentou elementos necessários para a concessão do pedido, como ressaltado na decisão recorrida.
“A própria requerente (empresa) admite que descumpriu o disposto no artigo 2º, inciso III, da referida instrução, embora argumente que a embarcação não realizou atos de pesca no período superior a 144 horas em que não foram transmitidas informações ao PREPS. Quanto ao argumento de que o critério utilizado para concessão da autorização é ilegal, tal não merece prosperar”.
O magistrado também rebateu o argumento de que o critério utilizado para concessão da autorização é ilegal. “Trata-se de autorização complementar para pesca, concedida pelo Ministério da Pesca e Agricultura, sendo plenamente razoável que um dos critérios para concessão seja que o interessado demonstre que vem seguindo as regras para o exercício da atividade pesqueira, dentre elas, a adesão ao PREPS e o cumprimento das regras que regem o programa”, afirmou.
No TRF3, ação recebeu o número 0013711-62.2014.4.03.0000/SP.
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