TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

03 / setembro / 2014
INSS DEVE CONSERVAR AS CALÇADAS DE SEUS IMÓVEIS DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL

Prefeitura Municipal de São Paulo exigiu a cobrança de multas do INSS por suposta má conservação de passeio público

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou provimento a Agravo de Instrumento interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o objetivo de suspender a exigibilidade das multas aplicadas pela Prefeitura Municipal de São Paulo, em razão de suposta má conservação de passeio público.

O INSS, que possui imóveis na Rua da Mooca, em São Paulo, afirmou que a aplicação da multa é ilegal, pois os engenheiros de seu quadro concluíram que o estado de conservação geral do calçamento não oferece obstáculos ou defeitos que impeçam a circulação livre e segura dos pedestres. Ressaltou ainda que a vistoria realizada por seus engenheiros também possui presunção de veracidade, visto que também são funcionários públicos.

Por ocasião de apreciação do efeito suspensivo, a relatora do processo, desembargadora federal Marli Ferreira, afirmou que a “presunção milita a favor da Prefeitura Municipal de São Paulo, visto que a manutenção da calçada em perfeito estado de conservação permite a acessibilidade plena aos cidadãos que são portadores de necessidades especiais e ainda crianças”, significando muito mais do que “mero cuidado estético”.

Ela destacou também que a Lei Municipal nº 5.442/2011 fixou padrões para os passeios, o que é constitucional e legítimo dentro de sua competência para obrigar a todos, responsáveis pelos imóveis edificados ou não. Afirmou ainda ser “legítima expressão de cidadania a manutenção dos passeios quer seja a área de particular, quer seja de órgão público”.

O juiz federal convocado Marcelo Guerra manteve a decisão que indeferiu o efeito suspensivo, confirmada por unanimidade pela Quarta Turma.

Agravo de Instrumento nº 0029143-92.2012.4.03.0000/SP

Assessoria de Comunicação
 

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 1596 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br