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06 / novembro / 2014
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS REALIZA 834 AUDIÊNCIAS

Força tarefa alcançou 100% de acordos em processos envolvendo a Associação Brasileira de Benefícios aos Aposentados e Servidores Públicos (ASBAP)

A Central de Conciliação da Justiça Federal de São José dos Campos, coordenada pelo juiz federal Samuel de Castro Barbosa Melo, realizou, no período de 04 de agosto a 15 de setembro de 2014, entre 14 e 17 horas, o total de 834 audiências de conciliação, com a presença dos associados da Associação Brasileira de Benefícios aos Aposentados e Servidores Públicos (ASBAP). A força tarefa atendeu ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre Ministério Público Federal (autor coletivo) e os réus da ASBAP, Aparecido Pimenta de Moraes, Luiz Carlos Correa e Leandro Vicente da Silva, nos autos da Ação Civil Pública nº 0005036-71.2013.403.6103, Ação Cautelar nº 0003596-40.2013.403.6103 e Procedimento Diverso nº 0005786-73.2013.403.6103, em curso na 2ª Vara Federal desta Subseção Judiciária, cujo TAC foi homologado pelo juiz federal.

A realização das audiências de conciliação teve por escopo concretizar a celeridade e economia dos atos processuais na execução coletiva do TAC; assegurar a duração razoável do processo; e efetivar a justa e integral reparação dos danos materiais e imateriais causados aos substituídos processuais, associados idosos e pensionistas.

As audiências de conciliação - auxiliadas pelos servidores e estagiários da 2ª Vara Federal de São José dos Campos, pela servidora supervisora da CECON e conciliadores voluntários, com a efetiva participação do juiz federal, membro do Ministério Público Federal, advogados e prepostos dos réus – obtiveram 100% de acordo, tendo sido assegurado aos associados a restituição integral e imediata dos valores pagos à associação, além da implementação de medidas compensatórias, a título de danos morais coletivos, consistentes nas obrigações de os réus acompanharem as ações previdenciárias ajuizadas anteriormente em nome dos associados, até o respectivo trânsito em julgado; e de manterem, pelo prazo de um ano, ativo os benefícios associativos de auxílio-funeral, seguro em caso de morte acidental, participação em sorteios da Loteria Federal, descontos em rendes credenciadas de farmácias, consultas médicas e cursos profissionalizantes.

Os termos das audiências de conciliação foram imediatamente homologados pelo juiz federal Samuel Melo, que interveio, junto com as partes, em todas as audiências, servindo a cópia da ata como alvará para levantamento dos valores acordados, os quais já se encontravam depositados em conta judicial na agência da CEF situada no prédio da Justiça Federal de São José dos Campos. Com a colaboração do gerente e empregados da CEF, foi disponibilizado um caixa exclusivo para atendimento dos associados, o que permitiu o imediato levantamento das quantias fixadas a título de reparação por danos materiais. O valor total da indenização por danos materiais pago, por meio de alvarás, pelos réus aos associados foi de R$1.050.416,13 (um milhão, cinquenta mil, quatrocentos e dezesseis reais e treze centavos).

O TAC ainda previu a destinação de determinada soma de dinheiro, referente ao montante pago pelos associados que, conquanto regularmente intimados, não compareceram à audiência de conciliação, à instituição assistencial sem fins lucrativos, cuja execução do orçamento será fiscalizada pelo Ministério Público Federal.

Assessoria de Comunicação
(Com informações da Central de Conciliação de São José dos Campos)
 

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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