Instituição alegava que docente não havia apresentado diploma específico exigido no edital para o cargo
O juiz federal convocado Ciro Brandani não acatou recurso da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), no Mato Grosso do Sul, e manteve liminar que determinou que a instituição reintegrasse uma docente ao cargo efetivo de professora do Magistério Superior, Assistente A, Nível 1, do quadro de Pessoal da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados.
A professora havia concorrido a uma vaga na área de Engenharia Organizacional da Faculdade de Engenharia da UFGD, com requisito de ter título de mestrado em Engenharia de Produção e graduação em Engenharia de Produção ou Administração.
O juízo federal da 1ª Vara de Dourados havia considerado que a candidata preencheu o requisito de titulação exigido para a ocupação do cargo, embora não tivesse o título específico de mestre em Engenharia de Produção. Ela possuía graduação em Administração, exigida pelo edital, e mestrado em Produção e Gestão Agroindustrial que está ligado à área de Engenharia de Produção, considerando o caráter multidisciplinar da área de conhecimento.
A candidata foi aprovada em todas as fases do concurso, comprovou perante a universidade o nível de formação exigido e apresentou toda a documentação exigida para posse. “Não é razoável que a candidata participe de todo o processo seletivo, tendo sido inclusive a única aprovada para a sua área, seja empossada no cargo e, passado mais de um mês do início do seu exercício, ser surpreendida com a nulidade do ato de posse”, afirmava a decisão de primeira instância.
Agravo de instrumento 0023961-57.2014.4.03.0000/MS
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