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11 / dezembro / 2014
TRF3 DECIDE QUE CORONEL USTRA E DELEGADO SINGILLO RESPONDERÃO PELO CRIME DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER

Quinta Turma reforma decisão que não havia recebido denúncia por crime cometido na ditadura

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) deu provimento a recurso do Ministério Público Federal e determinou que a ação contra o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e o delegado Alcides Singillo pelo crime de ocultação de cadáver do então estudante de medicina Hirohaki Torigoe seja recebida e julgada pela Justiça Federal em São Paulo.

Por maioria dos votos, os desembargadores federais reformaram sentença da primeira instância que havia rejeitado a denúncia sob a alegação de que o crime, iniciado em 5 de janeiro de 1972, estava prescrito.

Autor do voto vencedor, o desembargador federal Paulo Fontes entendeu que a ocultação de cadáver é um crime permanente, que continua consumando-se enquanto não localizado o corpo da vítima.

Além disso, para o relator do acórdão, a Lei da Anistia não pode impedir a apuração do crime, pois, tendo o Brasil aderido formalmente à Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, encontra-se submetido à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Julgando o caso “Gomes Lund e outros”, a Corte decidiu que os crimes contra a humanidade – mortes, torturas e desaparecimentos – cometidos pelos agentes do Estado durante o regime militar brasileiro devem ser investigados, processados e, se o caso, punidos.

No julgamento realizado pela Quinta Turma do TRF3 no último dia 1º/12, o desembargador federal Paulo Fontes citou trecho da decisão da Corte no caso “Gomes Lund e outros”: “As disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação punição dos responsáveis, e tampouco podem ter igual ou semelhante impacto a respeito de outros casos de graves violações de direitos humanos consagrados na Convenção Americana ocorridos no Brasil”.

O magistrado citou ainda, a título de exemplo, a Convenção Europeia de Direitos do Homem de 1950, que criou a Corte Europeia de Direitos do Homem (CEDH), cujas decisões são de observância obrigatória pelos países signatários do tratado.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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Email: acom@trf3.jus.br



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