Quinta Turma reforma decisão que não havia recebido denúncia por crime cometido na ditadura
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) deu provimento a recurso do Ministério Público Federal e determinou que a ação contra o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e o delegado Alcides Singillo pelo crime de ocultação de cadáver do então estudante de medicina Hirohaki Torigoe seja recebida e julgada pela Justiça Federal em São Paulo.
Por maioria dos votos, os desembargadores federais reformaram sentença da primeira instância que havia rejeitado a denúncia sob a alegação de que o crime, iniciado em 5 de janeiro de 1972, estava prescrito.
Autor do voto vencedor, o desembargador federal Paulo Fontes entendeu que a ocultação de cadáver é um crime permanente, que continua consumando-se enquanto não localizado o corpo da vítima.
Além disso, para o relator do acórdão, a Lei da Anistia não pode impedir a apuração do crime, pois, tendo o Brasil aderido formalmente à Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, encontra-se submetido à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Julgando o caso “Gomes Lund e outros”, a Corte decidiu que os crimes contra a humanidade – mortes, torturas e desaparecimentos – cometidos pelos agentes do Estado durante o regime militar brasileiro devem ser investigados, processados e, se o caso, punidos.
No julgamento realizado pela Quinta Turma do TRF3 no último dia 1º/12, o desembargador federal Paulo Fontes citou trecho da decisão da Corte no caso “Gomes Lund e outros”: “As disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação punição dos responsáveis, e tampouco podem ter igual ou semelhante impacto a respeito de outros casos de graves violações de direitos humanos consagrados na Convenção Americana ocorridos no Brasil”.
O magistrado citou ainda, a título de exemplo, a Convenção Europeia de Direitos do Homem de 1950, que criou a Corte Europeia de Direitos do Homem (CEDH), cujas decisões são de observância obrigatória pelos países signatários do tratado.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Esta notícia foi visualizada 2469 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br