Autora teve o benefício cancelado ao completar 21 anos; decisão entende que só caberia a prorrogação se ela fosse inválida
Em decisão unânime, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou prorrogação da pensão por morte à filha de uma servidora falecida que teve seu benefício cancelado ao completar 21 anos de idade. Na ação, ela pretendia continuar recebendo a pensão até que concluísse o curso universitário.
O tribunal observa que a legislação nesses casos é clara: o benefício só é pago a filhos maiores de 21 anos se inválidos e enquanto durar a invalidez. Como a administração pública atua vinculada ao princípio da legalidade, a pretensão da autora não pode ser acolhida.
Também a jurisprudência a respeito da questão – tanto no STJ, como no próprio TRF3 – é pacífica no mesmo sentido.
No tribunal, o processo recebeu o número 0034245-07.2007.4.03.6100/SP.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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