Decisão é da 21ª Vara Federal Cível em São Paulo
A 21ª Vara Federal Cível em São Paulo concedeu liminar para suspender o desmatamento em uma área de Mata Atlântica localizada próxima ao Parque Burle Marx, na capital paulista, onde seriam construídas torres residenciais de um empreendimento imobiliário. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a área é tombada pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (CONDEPHAAT).
Os responsáveis pelo empreendimento haviam conseguido autorização da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) para suprimir a vegetação somente de uma parte do terreno. No entanto, verdadeiro objetivo era retirar gradativamente a vegetação de outros quatro lotes que integram o projeto, para viabilizar a construção.
Em setembro do ano passado, o MPF e o IBAMA realizaram uma vistoria no local e constataram a supressão irregular de mata nativa, feita sem autorização. Para burlar a legislação, os responsáveis fragmentaram a área total em lotes menores, apresentando pedidos de licença em órgãos ambientais diferentes.
Segundo a Procuradoria, a área florestal deve ser analisada como um todo e não individualmente, pois a alteração em um lote traz impactos ambientais diretos e indiretos sobre os outros. “O licenciamento fragmentado carece de qualquer razoabilidade, dado que os lotes em tela não são ilhas, mas porções componentes de um único ecossistema florestal e assim devem ser considerados”, destaca o juiz federal Tiago Bologna Dias.
A concessão da liminar levou em consideração o risco do dano ambiental irreparável ou de difícil reparação, “ganhando maior relevo neste caso em que a área afetada fica em área urbana, em que esse tipo de ecossistema é cada vez mais raro”, afirma Tiago Dias.
A decisão determinou ainda que o IBAMA e a CETESB apurem administrativamente o dano ambiental ocorrido em setembro de 2014, bem como realizem avaliação de impacto global ao receberem novos pedidos de licenciamento da referida área. Foi deferida ainda a expedição de ofício à Polícia Ambiental de São Paulo para que faça vistorias semanais na área em questão, comunicando ao juízo e ao MPF eventuais incidentes.
Processo: 0022979-76.2014.403.6100
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
(Fonte: JFSP)

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