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16 / junho / 2015
VENDA DE “HIPER CAP RIBEIRÃO E REGIÃO” É SUSPENSA

Decisão é da 5ª Vara Federal em Ribeirão Preto

A Justiça Federal determinou a suspensão imediata da comercialização do produto chamado “Hiper Cap Ribeirão e Região” da Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil – APLUB, devido às irregularidades ofertadas aos consumidores. A decisão do juiz João Eduardo Consolim, da 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP, também proíbe a venda de qualquer outro produto similar, dentro dos limites territoriais da Subseção Judiciária*.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, o fato caracteriza atividade ilegal de loteria no município de Ribeirão Preto e região, sob o pretexto de comercialização de plano coletivo de previdência complementar e títulos de capitalização popular.

Para a Procuradoria, o produto se assemelha à prática ilegal de exploração de jogos de azar, uma vez que sua compra garante apenas a participação dos consumidores nos sorteios de prêmios, não permitindo o direito de resgate dos valores pagos, oferecendo apenas em caso de morte, com cobertura de somente 30 dias, o pagamento no valor bruto de R$ 3 mil. Contrariando a norma da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, órgão responsável pela fiscalização, organização, funcionamento e operações das sociedades do ramo de capitalização, que estabelece que os títulos de capitalização não podem ser estruturados com prazo de vigência inferior a 12 meses.

Para o magistrado, a invocada autorização da SUSEP para a venda dos títulos de capitalização popular e planos de pecúlio coletivo de previdência complementar, tem sido utilizada de maneira ilegítima, uma vez que não está de acordo com as normas.

“É evidente o caráter principal e não acessório dos sorteios, configurando nítido desvio de finalidade da natureza de título de capitalização para a exploração de jogo de azar, ofendendo a diversos dispositivos legais e regulamentares”, afirmou o juiz.

Além da suspensão das vendas, João Eduardo Consolim determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais e fixou multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Os valores serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

A decisão ainda ordenou que o Sistema Clube de Comunicações, a EPTV e a Record se abstenham de veicular a realização de sorteios ou de quaisquer propagandas do “Hiper Cap Ribeirão e Região” ou de qualquer outro produto similar. (KS).

* Altinópolis, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodósqui, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Jardinópolis, Luis Antônio, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pirangi, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiuva, Taquaral, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto.

Ação Civil Pública n.º 1247-38-2011.403.6102 – íntegra da decisão

Assessoria de Comunicação
Com informações da JFSP

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