Foi determinado que a instituição financeira realize reparos no sistema de combate a incêndio do local
Decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu a responsabilidade da Caixa Econômica Federal (CEF) por má administração de condomínio em empreendimento do Programa de Arrendamento Residencial (PAR).
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública contra a CEF com o objetivo de defender os consumidores arrendatários, moradores do Condomínio Residencial Olga Benário Prestes, pretendendo a reparação de irregularidades encontradas na obra, que faz parte do PAR, instituído pela Lei nº 10.188/2001 e destinado ao atendimento da necessidade de moradia da população de baixa renda, no intuito de assegurar o direito previsto pelo artigo 6º da Constituição Federal.
O laudo do perito de confiança do juízo de primeiro grau concluiu que o sistema de combate a incêndio no condomínio encontra-se prejudicado, de modo que em caso de eventual necessidade de sua utilização possivelmente não desempenhará eficazmente a proteção a que se destina.
A legislação do PAR fixou como obrigação da CEF, entre outras funções, a escolha da empresa administradora do condomínio e, consequentemente, o acompanhamento e a fiscalização do serviço prestado.
Para os desembargadores, cabe ao administrador do condomínio zelar pela sua integridade e efetivo funcionamento de suas instalações. Eles entenderam que o sistema de combate a incêndio é essencial para segurança de vida e patrimônio dos condôminos, cujo funcionamento deve ser priorizado pelo administrador.
Relator do agravo, o desembargador federal Luiz Stefanini havia concedido a liminar no agravo de instrumento para determinar a reparação do sistema de combate a incêndio por parte da Caixa. Após recurso da Caixa , a Primeira Turma do TRF3 confirmou a decisão monocrática do relator.
No tribunal, o processo recebeu o nº 0024694-23.2014.4.03.0000.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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