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28 / agosto / 2015
TRF3 DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DE AÇÃO PENAL CONTRA DOIS ADVOGADOS VOLUNTÁRIOS ACUSADOS DE CORRUPÇÃO PASSIVA

Profissionais atuavam junto ao Juizado Especial Federal Cível de Avaré, no Estado de São Paulo

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decretou o prosseguimento de ação penal contra dois advogados voluntários acusados de corrupção passiva.

Os acusados haviam sido constituídos como advogados voluntários para atuar no âmbito do Juizado Especial Federal Cível de Avaré/SP e, no exercício dessa função, que deveria ser gratuito, por várias vezes, com habitualidade, teriam solicitado e, em alguns casos recebido, honorários indevidos nas ações judiciais que patrocinavam.

Em primeiro grau, os acusados foram absolvidos sumariamente, com base no artigo 397, III, do Código de Processo Penal, porque o juiz entendeu que o exercício da advocacia é atividade privada, não podendo ser os réus tidos como agentes públicos, de modo a caracterizar o crime do artigo 317 do Código Penal (corrupção passiva).

Ao analisar o recurso do Ministério Público Federal ao TRF3, a Décima Primeira Turma, entendeu que os advogados exerciam função pública delegada nos processos para os quais haviam sido nomeados, a título gratuito.

No voto do relator José Lunardelli, ele explicou que a “atuação dos advogados voluntários e dativos, necessariamente nessa ordem, uma vez que os primeiros não farão jus a qualquer tipo de remuneração, com exceção de eventuais honorários de sucumbência, legitima-se para os casos de inexistência ou deficiência da Defensoria Pública da União”.

Para o desembargador federal, a função exercida pelos acusados é equiparada à de agente público, já que atuavam voluntariamente na defesa do jurisdicionado, em assistência judiciária ao necessitado - proveniente de contrato celebrado com o Poder Público, no caso, o cadastramento de advogados perante a Justiça Federal - pela qual podem ser remunerados no caso de eventuais honorários de sucumbência, na forma do art. 23 da Lei nº 8.906/94.

O tribunal acolheu o requerimento do MPF e determinou que se dê prosseguimento à ação penal aberta em primeiro grau.

O processo recebeu o nº 0008894-08.2007.4.03.6108/SP.
 

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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