Laudo médico atestou incapacidade parcial e permanente para ocupações que demandem caminhada contínua, postura em pé e esforço físico
A Turma Regional de Mato Grosso do Sul, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), garantiu a um homem com síndrome da talidomida revisão da pensão especial e indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.
Os magistrados consideraram o laudo pericial, que atestou incapacidade parcial e permanente para ocupações que demandem caminhada (deambulação) contínua, postura ortostática (em pé), esforço físico e higiene pessoal.
O autor tem síndrome da talidomida e obteve, na esfera administrativa, pensão especial com a pontuação 1. O benefício é calculado pela multiplicação do número de quesitos que indicam a natureza e o grau de dependência.
“Considerando as conclusões do perito e os critérios de fixação da renda mensal da pensão especial, o autor faz jus à atribuição de três pontos", observou a relatora do processo, juíza federal convocada Diana Brunstein.
O homem acionou o Judiciário pedindo revisão do benefício e pagamento de indenização por danos morais. Ele argumentou que a incapacidade parcial foi reconhecida somente pelo critério de deambulação.
A 1ª Vara de Coxim julgou o pedido procedente. O INSS recorreu ao TRF3 argumentando ilegitimidade passiva e impossibilidade de cumulação da pensão especial com indenização por dano moral.
A relatora do processo, juíza federal convocada Diana Brunstein, seguiu a Lei nº 12.190/2010 e o Decreto nº 7.235/2010. Segundo as normas, o INSS é parte legítima para figurar no polo passivo das ações de indenização por dano moral às pessoas com síndrome de talidomida.
De acordo com a magistrada, as reparações assistencial e indenizatória são cumulativas.
“Enquanto a pensão especial busca viabilizar a subsistência digna das pessoas com síndrome da talidomida, a indenização por danos morais fundamenta-se na reparação do sofrimento causado pelas adversidades psíquicas e sociais experimentadas”, concluiu.
A Turma Regional de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, negou provimento ao recurso do INSS.
Talidomida
A talidomida foi desenvolvida na Alemanha e comercializada a partir de 1957, para tratar náuseas, enjoos e ansiedade, comuns no início da gravidez.
No entanto, foi constatado que o medicamento gerava problemas na formação do feto, em especial o encurtamento de membros.
No Brasil, a Lei nº 7.070/1982 assegurou pensão especial às pessoas com síndrome da talidomida nascidas a partir da utilização do remédio no país. Já a Lei 12.190/2010, conferiu direito à indenização pelo dano moral.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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