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02 / setembro / 2015
TRABALHO NA COMGÁS É RECONHECIDO COMO ATIVIDADE ESPECIAL

O autor comprovou que era exposto a gás derivado do petróleo que contém vapores de hidrocarbonetos

O desembargador federal Baptista Pereira, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como especial o trabalho de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que executava atividades diretamente em redes residenciais e industriais de distribuição de gás.

O gás é produzido a partir do nafta, produto derivado do petróleo utilizado principalmente como matéria-prima da indústria petroquímica. O produto contém vapores de hidrocarbonetos, agente nocivo previsto na legislação previdenciária, conforme explicou o magistrado.

Além disso, a decisão ressaltou que o uso do equipamento de proteção individual (EPI) não descaracteriza a natureza especial das atividades, pois ele pode ser insuficiente para neutralizar completamente a nocividade a que o trabalhador esteja submetido.

No TRF3 o processo recebeu o número 0005749-34.2012.4.03.6183/SP.

Assessoria de Comunicação do TRF3
 

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Email: acom@trf3.jus.br



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