O autor comprovou que era exposto a gás derivado do petróleo que contém vapores de hidrocarbonetos
O desembargador federal Baptista Pereira, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como especial o trabalho de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que executava atividades diretamente em redes residenciais e industriais de distribuição de gás.
O gás é produzido a partir do nafta, produto derivado do petróleo utilizado principalmente como matéria-prima da indústria petroquímica. O produto contém vapores de hidrocarbonetos, agente nocivo previsto na legislação previdenciária, conforme explicou o magistrado.
Além disso, a decisão ressaltou que o uso do equipamento de proteção individual (EPI) não descaracteriza a natureza especial das atividades, pois ele pode ser insuficiente para neutralizar completamente a nocividade a que o trabalhador esteja submetido.
No TRF3 o processo recebeu o número 0005749-34.2012.4.03.6183/SP.
Assessoria de Comunicação do TRF3

Esta notícia foi visualizada 1111 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br
Últimas Notícias:
INSS deve conceder pensão especial e indenizar em R$ 100 mil mulher com síndrome da talidomida
STF homologa acordo para devolução de descontos fraudulentos em aposentadorias e pensões do INSS
Comissão Fundiária da 3ª Região visita fazendas disputadas por comunidade indígena em Paranhos/MS