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22 / setembro / 2015
JUSTIÇA DETERMINA BLOQUEIO DE BENS DE EX-SERVIDOR DA RECEITA

Decisão é da 11ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP

A Justiça Federal recebeu a petição inicial contra um ex-servidor da Receita Federal do Brasil (RFB) e sua esposa, acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de enriquecimento ilícito constituído por ato de improbidade administrativa.

A juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 11ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, deferiu o pedido liminar da Procuradoria e também determinou o bloqueio dos bens móveis e imóveis até o valor de R$ 2,3 milhões.

Segundo o MPF a ação é o resultado da investigação instaurada em razão de constatações feitas no processo administrativo disciplinar e fiscal do então servidor da RFB.

Nesses processos apurou-se que o réu enriqueceu ilicitamente, durante o exercício do cargo entre 2002 e 2005, ao auferir bens de valores incompatíveis com seus rendimentos, não sendo esses informados em sua Declaração de Imposto de Renda e nem à Administração, resultando em pena de demissão, com restrição de retorno ao serviço público. A esposa do ex-servidor é corré na ação, por ter se beneficiado diretamente dos atos de improbidade.

A defesa dos acusados alegou prescrição, contudo a decisão esclarece que o prazo prescricional de cinco anos não se consumou, pois “começou a contar com o conhecimento do fato, ou seja, com o dossiê da fiscalização (22/12/2008), foi interrompido pela instauração do procedimento administrativo, recomeçou a correr com a sua conclusão (11/3/2014) e teve fim com o ajuizamento da ação (30/6/2014)”.

“Do que consta nos autos até o momento, conclui-se pela existência de indícios da prática de improbidade por parte dos réus, consistentes nos diversos bens por eles adquiridos”, afirmou a magistrada.

Processo: 0011830-83.2014.403.6100

Assessoria de Comunicação Social do TRF3
(Fonte: JFSP)
 

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Email: acom@trf3.jus.br



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