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03 / novembro / 2015
ASSALTANTES DE AGÊNCIA DOS CORREIOS DE ITAPUÍ SÃO CONDENADOS

Arma de fogo utilizada no crime foi apreendida na residência de um dos réus

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou quatro acusados pelo crime de roubo a uma agência dos Correios em Itapuí, cidade a 324 da capital do estado. Segundo a denúncia, eles subtraíram dinheiro e cartões telefônicos mediante ameaça com arma de fogo.

O Ministério Público Federal (MPF) afirma que três deles entraram na agência anunciando o assalto e obrigaram um operador de caixa a entregar todo o dinheiro. Em seguida, dois deles pularam o guichê de atendimento e entraram na tesouraria, abordando outro funcionário, que foi obrigado a entregar todo o dinheiro. Depois disso, eles ainda teriam forçado os funcionários a entregar dinheiro e cartões telefônicos de um caixa que estava fechado. No total, subtraíram a R$ 991,72 em cartões telefônicos e R$ 3.107,07 em dinheiro.

Um dos acusados ficou próximo ao balcão com uma arma de fogo, acobertando outros dois. O quarto acusado estava esperando em um veículo para fuga. Após diligências da Polícia Civil de Itapuí, em conjunto com a Polícia de Potunduva, conseguiram identificar os réus como sendo os autores do assalto.

O relatório da polícia detalha a apreensão do dinheiro e dos cartões roubados encontrados na residência de um dos acusados. Também foi apreendida uma arma de fogo de numeração raspada, que o MPF alega que foi usada para o assalto. Os investigadores também encontraram um rádio de comunicação utilizado para acompanhar a movimentação da polícia.

Em primeiro grau, os quatro acusados foram condenados pelo crime descrito nos artigos 157, parágrafo 2º, inciso I (roubo) do Código Penal. O quarto acusado, em cuja residência foi encontrada a arma, foi condenado também pelo crime do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, (porte ilegal de arma de fogo) da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).

Ao analisar o recurso dos réus, o desembargador federal Luiz Stefanini destacou que não foram comprovadas as alegações feitas pela defesa. “ As negativas dos réus e os depoimentos lacônicos das testemunhas de defesa derrubaram as razões dos defensores, especialmente diante dos reconhecimentos efetuados pelas testemunhas de acusação, inclusive pessoais, que demonstram a participação dos réus”, escreveu o relator.

A Primeira Turma condenou os acusados que tiveram participação mais ativa no crime de roubo a 6 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado e 18 dias-multa. Já o acusado que esperava no carro para empreender a fuga foi condenado a 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado e 13 dias-multa. O réu que praticou também o delito de porte ilegal de arma de fogo foi condenado a 10 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 32 dias-multa.

No tribunal, o processo recebeu o número 0003072-40.2009.4.03.6117/SP.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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Email: acom@trf3.jus.br



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