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09 / dezembro / 2015
SUSPENSA A ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DA FEIRA DA MADRUGADA

Decisão é da 24ª Vara Federal Cível de São Paulo

Está suspensa a assinatura do contrato de concessão, previsto em edital de concorrência pública da prefeitura de São Paulo, cujo objeto é a concessão de obra pública para construção, implantação, operação, manutenção e exploração econômica do circuito das compras, também conhecido como Feira da Madrugada. A decisão é do juiz Victório Giuzio Neto, da 24ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP.

Os autores da ação popular alegaram que houve favorecimento dos ganhadores e irregularidades na contratação, uma vez que o consórcio vencedor deixou de informar que o presidente da empresa líder é réu em uma ação de improbidade administrativa em trâmite na Justiça Federal de Manaus.

“Sem isto significar um pré-julgamento da lide, há evidente presença, em um juízo de libação, provisório e superficial, da fumaça do bom direito no sentido de preservar um interesse público e até mesmo privado”, afirmou o juiz.

O magistrado também considerou o fato do Ministério Público Estadual ter feito representação junto ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo, com relação ao contrato, na qual o município reconheceu omissões e se comprometeu a acatar e regularizar tais itens.

Victório Giuzio Neto suspendeu a assinatura até que todas as questões noticiadas no processo sejam esclarecidas.

Processo: 0023086-86.2015.403.6100 - íntegra da decisão

Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Núcleo de Comunicação Social  da JFSP
 

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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