Penas aplicadas se referem a oito sentenças proferidas entre janeiro e maio de 2016. Droga era importada do Paraguai
A 2ª Vara Federal de Ponta Porã, Mato Grosso do Sul (MS), condenou 15 pessoas por transporte e armazenamento de 630 quilos de cocaína importada do Paraguai, com destino à região sul-mato-grossense e aos estados de Goiás, Minas Gerais e São Paulo. As sentenças foram proferidas pelo juiz federal Diogo Oliveira em oito ações criminais distintas, entre janeiro e maio de 2016.
Os crimes praticados estão previstos no artigo 33 da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas), com a incidência das causas de aumento de pena previstas no artigo 40. As penalidades aplicadas variam de seis a 15 anos de prisão e de 400 a 1.400 dias-multa. O valor de cada dia-multa corresponde a 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época da prisão em flagrante.
Os acusados foram presos pela Polícia Federal (PF), Polícia Militar/MS, policiais do Departamento de Operações de Fronteira (DOF)/MS e policiais militares integrantes da Força Nacional. A atuação ocorreu em postos fiscais e em rodovias estaduais e federais na região de Ponta Porã.
A cocaína, com origem no Paraguai, foi aprendida dentro das bagagens dos réus em ônibus rodoviário e no interior de veículos utilizados para o transporte da droga, inclusive um caminhão-carreta. Em alguns casos, também foram apreendida grande quantidade de maconha.
Para o juiz federal Diogo Oliveira, titular da 2ª Vara Federal de Ponta Porã, ficou comprovado que os réus internalizaram e transportaram a droga sem autorização legal ou regulamentar, de forma livre e consciente, caracterizando o tráfico internacional de entorpecentes.
Crime organizado
Ao condenar os réus, o magistrado destacou que os agentes que colaboram para o tráfico, fazendo a conexão entre o fornecedor e o distribuidor, possuem importante papel no fomento do crime organizado e no aumento da criminalidade, afetando, assim, a ordem pública.
“Em virtude da grande quantidade de drogas e da sua espécie, cocaína, de altíssimo custo de obtenção, do volume de investimento da empreitada delitiva, não há dúvidas de que os acusados integram organização criminosa. O aprisionamento dos agentes é medida que se impõe para se assegurar a garantia da ordem pública”, ressaltou.
No caso de utilização de transporte público para o ato criminoso, o juiz afirmou que isso dificulta a fiscalização e favorece a disseminação da droga, devendo a penalidade ser agravada para quem traz consigo ou transporta droga em veículo coletivo em oposição à daquele que não o faz.
Dezoito milhões de reais
Entre as sentenças proferidas, destaca-se a condenação de uma pessoa a 15 anos e dois meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo tráfico internacional de drogas. Além disso, aplicou a pena de 1.400 dias-multa, valorado cada dia-multa em 1/30 do salário mínimo.
O acusado foi preso em fiscalização de rotina da Polícia Federal no dia 13 de março de 2016, na rodovia BR 463, Km 68, em Ponta Porã. Ele transportava 506,3 quilos de pasta base de cocaína, importada do Paraguai, com destino à cidade de São Paulo/SP. A droga estava escondida no assoalho do caminhão dirigido pelo réu e só foi encontrada após o veículo ser submetido ao scanner da Receita Federal.
Segundo o magistrado, a droga apreendida, conforme a prova dos autos, poderia ser vendida e gerar um lucro superior a R$ 18 milhões à organização criminosa. Por fim, declarou perdidos, em favor da União, os veículos, aparelhos celulares e quantia em dinheiro em espécie apreendidos e utilizados na prática de tráfico internacional de drogas.
Processo 0001806-53.2015.403.6005/MS
Processo 0000109-94.2015.403.6005/MS
Processo 0000689-27.2015.403.6005/MS
Processo 0001829-33.2014.403.6005/MS
Processo 0002216-82.2013.403.6005/MS
Processo 0000686-38.2015.406.6005/MS
Processo 0000152-31.2015.403.6005/MS
Processo 0000242-39.2015.403.6005/MS
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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