TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

09 / agosto / 2016
TRF3 REGULAMENTA TELETRABALHO NA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Resolução normatiza trabalho remoto para servidores do Poder Judiciário federal nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) regulamentou o teletrabalho no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, que envolve os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. A resolução nº 29/2016, assinada pela presidente da corte, desembargadora federal Cecília Marcondes, e publicada no dia 29 de julho no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, apresenta as diretrizes do trabalho remoto que entrarão em vigor após 45 dias da publicação.

O teletrabalho envolve as atividades dos servidores que podem ser realizadas à distância por meio eletrônico e não inclui as atividades que, em razão da natureza do cargo ou das atribuições, são desempenhadas externamente às dependências do órgão. Nos setores em que haja atendimento ao público externo e interno, será mantida a capacidade plena de funcionamento.

A realização do teletrabalho é facultativa, a critério dos gestores das unidades, e restrita às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho, preferencialmente, aqueles que demandem maior esforço individual e menor interação com outros servidores, como elaboração de minutas de decisões, de pareceres e de relatórios. A meta de desempenho estipulada de trabalho será até 30% superior a dos servidores que executam as mesmas atividades nas dependências do órgão. Os gestores também poderão proporcionar revezamento entre os servidores.

A resolução também limita em 30% a quantidade de servidores em teletrabalho por unidade de lotação, podendo ser admitida, excepcionalmente, o aumento para 50%, mediante solicitação fundamentada da unidade interessada. Os servidores indicados para esse regime deverão ser aprovados pelo Diretor-Geral no Tribunal e Diretores do Foro nas Seções Judiciárias.

A publicação também instituiu a Comissão de Gestão do Teletrabalho com o objetivo de analisar os resultados apresentados pelas unidades participantes, em avaliações periódicas, e propor os aperfeiçoamentos necessários; apresentar relatórios anuais à Presidência do TRF3, com os resultados obtidos; e analisar e deliberar sobre dúvidas e casos omissos.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já normatizou o teletrabalho no Poder Judiciário por meio da Resolução 227/2015. Na 3ª Região, a modalidade foi conquistando espaço após a adoção da medida em alguns setores de forma facultativa, que resultou em maior rendimento dos servidores e otimização dos recursos. A implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJ-e) também impulsionou o trabalho à distância. A meta da atual gestão do TRF3 é expandir o PJ-e a todas as subseções dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Prioridades

Terão prioridade na indicação e admissão para o teletrabalho os servidores com deficiência; que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência; gestantes e lactantes; e que preencham os requisitos para o gozo do direito de licença para acompanhamento de cônjuge.

O servidor indicado para a modalidade deverá comparecer à sua unidade de lotação no mínimo um dia por semana, para que não deixe de vivenciar a cultura organizacional ou para fins de aperfeiçoamento, salvo os que tenham direito à licença para acompanhar o cônjuge.

As unidades de saúde e de gestão de pessoas poderão auxiliar na seleção dos servidores, avaliando com o gestor, entre os interessados, aqueles cujo perfil se ajuste melhor à realização do teletrabalho, isto é, que demonstrem comprometimento e habilidades de autogerenciamento do tempo e de organização, bem como estado de saúde compatível.

Metas de trabalho

São requisitos para que o servidor inicie o teletrabalho a estipulação de metas de desempenho diárias, semanais ou mensais, alinhadas ao Plano Estratégico da instituição, e a elaboração de plano de trabalho individualizado.

O alcance da meta de desempenho equivale ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho e será considerado para todos os fins de direito, incluído o auxílio-alimentação e excluído o auxílio-transporte. Não caberá pagamento de adicional por prestação de serviço extraordinário ou de adicional noturno para o alcance das metas previamente estipuladas.

Além disso, o servidor é responsável por providenciar e manter estruturas física e tecnológica necessária e adequada à realização das atividades, mediante o uso de equipamentos ergonômicos, conforme orientações das áreas técnicas, bem como providenciar o transporte e a guarda dos documentos e materiais de pesquisa necessários.

Resolução 29/2016 da Presidência do TRF3

Assessoria de Comunicação social do TRF3
 

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 5154 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br