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04 / outubro / 2016
CONCILIAÇÃO AJUDA NA ESPECIALIZAÇÃO EFETIVA DA 4ª SEÇÃO

Após intermediação do Gabinete da Conciliação, 278 processos cíveis da Caixa são finalizados por desistência dos recursos

Mais uma das metas assumidas pela desembargadora federal Cecília Marcondes para a sua gestão na presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) está próxima de ser atingida: a completa especialização da Quarta Seção em matéria criminal. Com o auxílio do Gabinete da Conciliação, que negociou acordo com a Caixa Econômica Federal, 278 processos cíveis remanescentes que se encontravam nos gabinetes da seção criminal foram finalizados.

A Quarta Seção foi criada a partir da divisão da Primeira Seção, que acumulava competência cível e criminal. Na Primeira Seção, permaneceram duas turmas com três desembargadores federais, que passaram a receber somente processos cíveis. A nova seção também é formado por duas turmas de três julgadores, que agora são competentes para o julgamento de ações criminais.

Contudo, os processos distribuídos até a instalação da Quarta Seção, em julho de 2014, permaneceram com os relatores originários. Isso criou um acervo remanescente de processos cíveis nos novos órgãos de competência criminal e também um acervo criminal remanescente nos órgãos agora especializados em matéria cível. Uma das metas assumidas pela presidente Cecília Marcondes foi zerar esses processos remanescentes nesses colegiados, que passarão, assim, a ser efetivamente especializados.

Em setembro de 2016, a efetiva especialização da Quarta Seção teve mais um passo importante, quando, do seu acervo cível remanescente, 278 processos com recursos da Caixa Econômica Federal foram finalizados após atuação do Gabinete da Conciliação, coordenado pela desembargadora federal Marisa Santos.

A magistrada destacou que o resultado foi um trabalho conjunto do Gabinete da Conciliação com a Presidência do TRF3, por meio da Assessoria de Apoio aos Gabinetes (ASAG). Ela explicou que os processos foram finalizados pelo que se chama de “conciliação lato sensu”: não houve um acordo após as partes negociarem uma solução. Nessa modalidade de conciliação, prevista tanto no Código de Processo Civil quanto em resoluções do Conselho Nacional de Justiça, o litígio é resolvido após a desistência de recursos interpostos. O resultado em massa é obtido após tratativas do Gabinete da Conciliação com um grande litigante – a Caixa Econômica Federal –, que opta por desistir dos recursos considerando teses já pacificadas nos tribunais .

A disposição da Caixa Econômica Federal de assumir essa nova política recursal foi elogiada pela coordenadora do Gabinete da Conciliação. “Trata-se de uma nova forma de atuação tendo como foco o debate de teses, em sintonia com a atual realidade vivida na Justiça”, disse a desembargadora federal.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3
 

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Email: acom@trf3.jus.br



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