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02 / maio / 2017
RESOLUÇÃO ESTABELECE REGRAS PARA CONTRATAÇÕES NA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Norma uniformiza procedimentos para o planejamento de aquisições de bens e serviços nos TRF3 e nas Seções Judiciárias dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) publicou nesta segunda-feira (2/5), no Diário Eletrônico, a Resolução PRES 102/2017, que estabelece diretrizes para o planejamento de contratações no âmbito da Corte e das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

A norma, editada pela presidente do TRF3, desembargadora federal Cecília Marcondes, visa uniformizar procedimentos de contratação, fiscalização e gestão contratual de bens e serviços para órgãos da Justiça Federal da 3ª Região.

De acordo com a resolução, as contratações planejadas para cada exercício serão consolidadas no Plano Anual de Aquisição e Contratação (PAAC), documento que deverá ser elaborado no exercício anterior ao ano de sua execução, pelas Áreas Requisitantes, de modo a incluir todas as contratações necessárias ao alcance dos objetivos estabelecidos no planejamento estratégico do órgão.

O PAAC deverá ser submetido até o dia 30 (trinta) de novembro de cada ano à autoridade ordenadora de despesa do órgão, que deliberará sobre as ações e os projetos a serem realizados.

O Plano deverá ser revisado periodicamente, a fim de atender às demandas intercorrentes. O acompanhamento e o controle da execução do PAAC ficarão sob a responsabilidade das Áreas Requisitantes do órgão, que prestarão contas ao respectivo ordenador de despesas, ao término do exercício, podendo compor o relatório de gestão.

Todas as contratações realizadas pelo Tribunal e Seções Judiciárias serão precedidas de planejamento, mediante a constituição de Equipe de Planejamento da Contratação. As diretrizes estabelecidas na Resolução se aplicam a todas as aquisições e contratações, exceto àquelas para as quais haja regulamentação específica.

A norma atende às legislações específicas como a Lei 8.666/93 (Licitações), Decreto 2.271/97, a Instrução Normativa 02/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Está de acordo também com a Portaria 7.627/2014 e Resolução 433/2015 (aprovou o Manual de Fiscalização de Contratos da Justiça Federal da 3ª Região) e Resolução 45/2016 (instituiu o Plano de Logística Sustentável da Justiça Federal da 3ª Região), todas da Presidência do TRF3.

Resolução PRES nº 102, de 25 de abril de 2017

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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Email: acom@trf3.jus.br



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