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12 / maio / 2017
BANCO É CONDENADO A INDENIZAR CRIANÇA POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS DEVIDO A ACIDENTE DENTRO DE AGÊNCIA

Menino de quatro anos se pendurou em um balcão desparafusado e teve a mão direita esmagada

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos a um menino que sofreu acidente dentro de uma agência no município de Cândido Mota, interior do estado de São Paulo. O fato foi causado pela queda de um balcão sobre uma das mãos da criança e resultou na perda funcional de movimentos.

Ao analisar o caso, os magistrados consideraram que o fato ocorreu por negligência do banco e determinou o pagamento de R$ 40 mil ao menino, sendo R$ 20 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos, além de mais R$ 15 mil por danos morais a sua mãe, coautora da ação.

Na época do acidente, o garoto tinha quatro anos de idade e acompanhava a mãe à agência. Ele se pendurou na borda de um dos balcões destinados a envelopes de depósitos. O móvel cedeu e caiu sobre a mão direita.
No hospital, foi constatado o esmagamento da mão e fraturas nos quatro dedos, o que resultou em sequela definitiva com a perda funcional da mão em 75%. No dia seguinte, o padrasto tirou fotos do local e notou que os móveis já estavam devidamente parafusados no chão.

A sentença de primeiro grau considerou que manter a fixação do móvel ao solo é dever primário de quem exerce atividade comercial como forma de evitar quedas acidentais, uma vez que o local é frequentado pelos mais variados tipos de pessoas, desde criança a idosos. Julgou ainda que os clientes têm o direito de confiar nas condições ergonômicas dos mobiliários que estão à disposição para os mais variados fins.

A Caixa recorreu da decisão, argumentando que não houve nenhum ilícito em não prender a mesa no chão e que os clientes acompanhados de crianças devem adotar medidas de segurança para evitar acidentes.

No entanto, o desembargador federal Maurício Kato, relator do acórdão no TRF3, afirmou que, no caso, não cabe sequer suavizar o grau de culpa da Caixa, uma vez que as falhas deviam ser evitadas.

“A negligência causada pela agência da Caixa acarretou grande sofrimento à parte apelante, tendo em vista que foi submetida a várias cirurgias para enxerto da pele no local, com a reconstituição de vasos e nervos de seus dedos, bem como a sessões de fisioterapia. Além disso, tem-se o trauma psicológico por que passou com tão pouca idade”, conclui.

Apelação Cível 0001984-96.2011.4.03.6116/SP

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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