Juiz federal fixou dano moral em R$ 50 mil; conteúdo discriminatório foi publicado em jornal on-line
A 2ª Vara Federal em Dourados/MS julgou procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e condenou o jornalista Walter Navarro ao pagamento de indenização fixada em R$ 50 mil por dano moral coletivo, pois considerou que o comunicador extrapolou a liberdade de expressão ao veicular conteúdo ofensivo e pejorativo contra os índios Guarani-Kaiowá em artigo publicado, em 2012, no webjornal O Tempo, de Minas Gerais.
Para o juiz federal, o texto, intitulado “Guarani-Kaiowá é o c... Meu nome agora é Enéas p...”, foi escrito em tom “evidentemente discriminatório”, o que gerou prejuízo à imagem e à moral dos indígenas. Na publicação, Navarro, ao contestar o movimento Somos Todos Guarani-Kaiowá, reportou-se aos índios como “insuportáveis”, “incestuosos” e “flatulentos”. O autor defendeu que “índio bom é índio morto” e classificou as mulheres indígenas como “libidinosas”.
Na época de sua veiculação, o conteúdo gerou polêmica entre os leitores, resultando na demissão do jornalista e na retratação pública do jornal. O MPF chegou a pedir explicações a Navarro, que alegou “caráter humorístico” do texto. Contudo, na visão da Justiça, o artigo ultrapassou a esfera da mera crítica ou humor.
“A liberdade de expressão não pode ser aplicada para amparar expressões capazes de denegrir e incitar o ódio contra minorias e grupos populacionais que, em pleno 2017, lutam para ver garantidos seus direitos mínimos, como é o caso dos índios”, afirmou o magistrado.
Walter Navarro deve pagar indenização de R$ 50 mil pelo dano moral coletivo causado. O montante será revertido em programas de saúde e de educação na Reserva Indígena de Dourados/MS.
Ação Civil Pública 0001359-45.2013.4.03.6002
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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