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20 / setembro / 2017
TRF3 MANTÉM MARCA DE REFRIGERANTE H2OH NO MERCADO

Para magistrados, consumidores não confundem o produto com água, conforme alegava a União

Em respeito aos princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) contrariou recurso da União e decidiu manter a marca H2OH! no mercado, por entender se tratar de um refrigerante já conhecido e que não leva os consumidores à confusão.

A União pleiteava o banimento da marca motivada por nota técnica do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, segundo a qual a semelhança com a fórmula química da água poderia "induzir o consumidor a adquirir esses produtos, como se água fosse, confundindo-o e retirando sua liberdade de escolha".

A Pepsico lançou a bebida no mercado brasileiro em 2006, tendo protocolado o pedido de registro junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) em 2005 e a análise e registro de rótulo junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) em 2006, ambos deferidos. A empresa alega que, desde o início, o produto foi apresentado ao mercado como refrigerante de baixa caloria e sempre foi exposto ao consumidor entre os refrigerantes.

Contou também que, em 2008, celebrou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) perante a Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado de São Paulo, de abrangência nacional, pelo qual tornou mais ostensiva a informação ao consumidor sobre a natureza de refrigerante do produto. Porém, mesmo assim, recebeu uma intimação do MAPA exigindo, em curto prazo, a completa alteração da rotulagem e da própria marca H2OH!.

No TRF3, o desembargador federal Nery Júnior destacou a fragilidade dos argumentos da nota técnica apresentada pela União: “Ora, o cidadão com instrução suficiente para conhecer a fórmula química da água é capaz também de ler no rótulo a indicação de que se trata de refrigerante, bem como de identificar, pela coloração, aroma e sabor, que não se trata de água mineral. Tanto é assim que cerca de 10 (dez) anos se passaram desde o registro da marca, e não há notícias relevantes de quid pro quo nesse sentido”.

Ele também observou que a Pepsico recebeu autorização do MAPA para comercialização do produto em 2006, sob o enquadramento de "refrigerante de baixa caloria", sem qualquer oposição quanto ao nome H2OH! e sua rotulagem. “Causa estranheza que, depois de autorizar uso da marca, o MAPA tenha mudado de posição sem que houvesse qualquer fato novo a lhe motivar. Pelo contrário, o tempo tratou de consolidar a marca no mercado como um refrigerante, não como água mineral”, destacou.

O desembargador também ressaltou que o TAC firmado não compreende a admissão de que tudo o que foi feito antes estava errado. Significa apenas que alguns ajustes foram feitos de comum acordo entre as partes, resultando em diversas medidas para tornar mais ostensiva a informação ao consumidor, tanto no rótulo como em campanhas publicitárias, medidas reconhecidas como suficientes, inclusive, pelo Conselho Superior do Ministério Público.

Como consequência, Nery Júnior confirmou a decisão de Primeiro Grau que impediu qualquer medida restritiva em relação à marca H2OH!, “tanto em razão da desconexão da motivação do ato administrativo com a realidade fática (a consolidação da marca nos mercados brasileiro e mundial como um refrigerante, sem qualquer confusão com água mineral, com evidente distinção na cor, aroma, sabor e preço), como em respeito aos princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica”, declarou.

Apelação/Remessa Necessária 0024631-41.2008.4.03.6100/SP

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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