Acusado queria a revogação do monitoramento eletrônico e da restrição de horários, medidas cautelares alternativas à prisão
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou pedido de habeas corpus a um médico que pretendia a revogação de monitoramento por tornozeleira eletrônica, bem como do recolhimento em sua residência a partir das 20 horas. As medidas cautelares foram impostas pela 3ª Vara Federal de Campo Grande (MS) em substituição à prisão preventiva no âmbito de uma investigação sobre fraude em licitações nos hospitais Universitário e Regional do município sul-mato-grossense.
O magistrado de primeiro grau impôs ainda outras medidas como o afastamento de suas funções públicas e a proibição de se comunicar com os demais investigados e de frequentar os hospitais Universitário e Regional de Campo Grande (MS).
O médico afirmou ser cirurgião cardíaco e não ter horário fixo de expediente, de modo que o recolhimento noturno estaria tolhendo seu direito ao trabalho. Argumentou, ainda, que o monitoramento eletrônico poderia ocasionar interferências em equipamentos de diagnósticos, impossibilitando a realização de exames médicos.
Porém, os desembargadores da Quinta Turma entenderam que as medidas cautelares impostas ao paciente estão justificadas pela existência de indícios da prática de crimes e diante da necessidade de “frear a conduta delitiva, impedir a subtração de materiais hospitalares e fazer cessar a influência junto a servidores dos hospitais”.
O relator do caso, desembargador federal André Nekaschalow, afirmou que o próprio impetrante não questionou o preenchimento dos requisitos e pressupostos das medidas, apenas se voltou contra a repercussão negativa das mesmas no exercício de sua profissão.
Segundo o magistrado, os argumentos de que tais medidas cautelares prejudicam o exercício da medicina não foram comprovados nos autos e não indicam qualquer ilegalidade, pois “foram aplicadas em substituição à prisão preventiva e justificadas pelo nexo funcional entre a prática do delito e a atividade profissional do paciente”.
O desembargador ressaltou trecho da decisão de primeiro grau que justificou as medidas devido a indícios de que o paciente, por meio da empresa Amplimed, estaria direcionando licitações e promovendo a aquisição de materiais hospitalares por alto preço. A atividade seria desenvolvida “como instrumento habitual para a obtenção de vantagem econômica, resultante de desvios de recursos públicos e fraudes aos procedimentos licitatórios”.
Ele declarou, ainda, que a imposição do monitoramento eletrônico por tornozeleira foi devidamente fundamentada e objetiva garantir o cumprimento das demais medidas cautelares.
Habeas Corpus (307) nº 5004028-71.2018.4.03.0000 – PJe

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