TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

24 / maio / 2018
OAB/SP NÃO PODE PUBLICAR FOTOS DE ADVOGADOS NA INTERNET SEM AUTORIZAÇÃO

Entidade foi obrigada a retirar as fotos do site para garantir a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem dos profissionais

Em respeito aos direitos da personalidade, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento ao recurso interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB/SP), que desejava publicar em seu site fotos dos advogados inscritos em seus quadros.

Na apelação, a OAB/SP alegou que, por exercerem um serviço de interesse público, a disponibilização das fotos dos advogados seria uma forma de dar segurança a quem deseja contratá-los, comprovando que são profissionais devidamente inscritos na entidade.

Contudo, os desembargadores da Quinta Turma do TRF3 entenderam de modo diverso e consideraram correta a sentença de 1º grau que determinou a retirada das fotos do site. Para eles, a imagem das pessoas não pode ser publicada por nenhum mecanismo, digital ou impresso, sem a devida autorização, em respeito aos direitos da personalidade, que são ilimitados, intransmissíveis e irrenunciáveis.

Segundo o relator do acórdão, desembargador Paulo Fontes, o advogado tem o direito de não permitir a divulgação de sua imagem no site da OAB, tendo em vista que o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal é expresso no sentido de garantir a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa.

Assim, “somente por meio de acordo de vontades e sendo autorizado pela pessoa é permissível ceder sua imagem”, afirmou o desembargador federal.

Apelação Cível 0012177-68.2004.4.036100/SP

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 3978 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br