Entidade foi obrigada a retirar as fotos do site para garantir a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem dos profissionais
Em respeito aos direitos da personalidade, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento ao recurso interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB/SP), que desejava publicar em seu site fotos dos advogados inscritos em seus quadros.
Na apelação, a OAB/SP alegou que, por exercerem um serviço de interesse público, a disponibilização das fotos dos advogados seria uma forma de dar segurança a quem deseja contratá-los, comprovando que são profissionais devidamente inscritos na entidade.
Contudo, os desembargadores da Quinta Turma do TRF3 entenderam de modo diverso e consideraram correta a sentença de 1º grau que determinou a retirada das fotos do site. Para eles, a imagem das pessoas não pode ser publicada por nenhum mecanismo, digital ou impresso, sem a devida autorização, em respeito aos direitos da personalidade, que são ilimitados, intransmissíveis e irrenunciáveis.
Segundo o relator do acórdão, desembargador Paulo Fontes, o advogado tem o direito de não permitir a divulgação de sua imagem no site da OAB, tendo em vista que o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal é expresso no sentido de garantir a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa.
Assim, “somente por meio de acordo de vontades e sendo autorizado pela pessoa é permissível ceder sua imagem”, afirmou o desembargador federal.
Apelação Cível 0012177-68.2004.4.036100/SP
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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