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29 / maio / 2018
TRF3 ESTABELECE HORÁRIO DE EXPEDIENTE DURANTE JOGOS DO BRASIL NA COPA DO MUNDO

Prazos processuais serão suspensos no Tribunal e na Justiça Federal dos estados de São Paulo e  Mato Grosso do Sul nos dias das partidas da seleção de futebol

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) editou a Portaria PRES nº 1.113 que estabelece o horário de funcionamento da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 3ª Região nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol participar dos jogos da Copa do Mundo da FIFA de 2018.

O expediente no Tribunal e na Seção Judiciária do estado de São Paulo será o seguinte: das 12h30min às 19h, quando os jogos da Seleção Brasileira ocorrerem às 9h; das 14h30min às 20h, quando as partidas acontecerem às 11h; e das 8h às 13h30min, quando os jogos forem às 15h.

Em razão do fuso horário regional, o funcionamento da Seção Judiciária do estado de Mato Grosso do Sul será: das 11h30min às 18h, quando as partidas da Seleção Brasileira ocorrerem às 8h; das 13h30min às 19h, quando os jogos acontecerem às 10h; e das 7h às 12h30min, quando as partidas forem às 14h.

Nos dias de jogos da seleção de futebol que sejam decididos após prorrogação do tempo regulamentar e, eventualmente, após disputa por pênaltis, o expediente será adiado em uma hora, conforme a portaria.

Os prazos processuais estarão suspensos na Justiça Federal da 3ª Região nos dias das partidas da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA de 2018 e serão prorrogados para o próximo dia útil subsequente, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil.

A portaria determina também o funcionamento do plantão judiciário para o conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direitos ou a assegurar a liberdade de locomoção.

Para mais informações acesse a Portaria PRES nº 1.113.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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Email: acom@trf3.jus.br



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