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21 / dezembro / 2018
TRF3 VENCE IX PRÊMIO CONCILIAR É LEGAL DO CNJ

Corte ganhou nas categorias “Tribunal Regional Federal”, com a prática “Núcleo de Ações Sensíveis e Complexas”, e  no "artigo 12 do Regulamento"  como TRF com maior número de acordos na XIII Semana Nacional de Conciliação

O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) foi um dos vencedores do IX Prêmio Conciliar é Legal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O anúncio foi feito pelo Comitê Gestor de Conciliação do Conselho, que definiu os ganhadores dentre os 105 projetos inscritos em 2018. A cerimônia de premiação ocorrerá na primeira sessão plenária do CNJ no ano de 2019, em 5 de fevereiro, em Brasília.

O TRF3 venceu em duas categorias: “Tribunal Regional Federal”, com a prática “Núcleo de Ações Sensíveis e Complexas”; e critério II do Artigo 12 do regulamento - "Total de acordos realizados durante a XIII Semana Nacional de Conciliação proporcional à população da região", sendo o TRF que realizou o maior número de acordos neste evento anual.

Nos últimos anos, o Tribunal já sido premiado pelo CNJ. Em 2017, por exemplo, foi maior vencedor em quatro categorias. Clique aqui e veja os vencedores do IX Prêmio Conciliar é Legal em todas as categorias contempladas.

O Prêmio Conciliar é Legal foi criado pelo CNJ em 2010 a fim de identificar, premiar e dar destaque às práticas que buscam a solução de litígios por decisão consensual das partes, em ações que contribuem para a pacificação de conflitos no âmbito da Justiça brasileira.

Conforme o regulamento do prêmio, podem participar tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo.

Os prêmios são concedidos nas categorias Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Federal, Juiz Individual, Instrutores de Mediação e Conciliação, Ensino Superior, Mediação e Conciliação Extrajudicial, Demandas Complexas ou Coletivas.

Nesta nona edição, foram acrescentadas outras duas categorias: Tribunal de Justiça Militar e Tribunal Regional Eleitoral.

Os critérios considerados pela comissão julgadora para avaliar os projetos inscritos foram: eficiência, restauração das relações sociais, criatividade, replicabilidade, alcance social, desburocratização, efetividade e satisfação do usuário. Também neste ano foi acrescentado o critério “ausência ou baixo custo para implementação da prática” como parâmetro de análise dos trabalhos.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Com informações da Agência CNJ de Notícias
 

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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